Reunida em Sessão Ordinária na segunda-feira, 6 de agosto, a Câmara de Vereadores aprovou por 11 votos favoráveis e 1 contrário projeto de lei complementar de autoria da prefeita Almira Garms, que trata da proibição da utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso nas áreas urbanas do município. O objetivo principal é preservar a saúde física e psíquica de pessoas e animais. Foi contrária ao projeto a vereadora Neide Teodoro.

De acordo com a justificativa da prefeita Almira, “não é objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista. Os fogos de artifícios silenciosos permitem espetáculos tão belos quanto os tradicionais e são muito menos nocivos”.

Os fogos de artifício com estampido, além de provocarem a poluição ambiental, são causadores de sérios prejuízos às pessoas, perturbam e resultam em transtornos irreparáveis a convalescentes, cardíacos, autistas, pessoas com deficiência, idosos e crianças.

Segundo dados do Ministério da Saúde, de 2008 a 2016, 4.577 pessoas foram internadas para tratamento por acidentes com fogos de artifício. Os atendimentos hospitalares decorrentes referem-se aos provocados por queimaduras, por lesões com lacerações e cortes; e por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição.

Os estrondos dos fogos de artifícios também provocam o medo e o pânico nos animais levando-os a reações descontroladas e perigosas. Os danos afetam tanto animais de estimação quanto animais selvagens, podendo levá-los até mesmo à morte. Em geral, o barulho das explosões repentinas causa nos animais uma reação instintiva de fuga desorientada.

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sessao de segunda 6