O que é Poder Legislativo?

- Poder Legislativo é um dos três poderes instituídos pela Constituição Federal de 1988, ao qual é atribuída a função legislativa e fiscalizatória, ou seja, a elaboração das leis que regulam o Estado e a fiscalização do Poder Executivo.

Em nível nacional o Poder Legislativo é bicameral, representado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, os quais são constituídos, respectivamente, pelos Senadores da República e pelos Deputados Federais. O Senado Federal e a Câmara dos Deputados formam o Congresso Nacional. Nas Unidades Federativas (Estados membros), o Poder Legislativo é representado pelas Assembleias Legislativas, constituída pelos Deputados Estaduais. Nos munícipios esse Poder é representado pela Câmara Municipal, constituída pelos Vereadores.

No Distrito Federal é uma unidade federativa autônoma que abriga funções de Estado e de município ao mesmo tempo. Por esse motivo, o Poder Legislativo é representado pela Câmara Distrital, constituída pelos Deputados Distritais.

 
O que é Câmara Municipal?

- É o Poder Legislativo no âmbito do município, responsável pela elaboração das leis locais e pela fiscalização da Prefeitura Municipal (Poder Executivo).


Quantos Vereadores o município possui?

- De acordo com a Lei Orgância do Município (LOM), são treze (13) os Vereadores que compõe a Câmara Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista. Esse número fixado pela LOM é baseado na Constituição Federal que estabelece o número máximo de Vereadores em razão da quantidade de habitantes de cada município.


O que é Legislatura?

- Legislatura é um período de quatro (4) anos correspondente a um mandato eletivo durante o qual, no município, o Prefeito e os Vereadores irão desempenhar suas funções. Cada ano da Legislatura é denominado Sessão Legislativa.


O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

A Mesa Diretora é um órgão colegiado composto de quatro (4) Vereadores eleitos para ocupar os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário durante um mandato de dois (2) anos, ao qual incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Possui atribuições próprias previstas no Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica do Município.


Quem é o Presidente da Câmara Municipal?

- O Presidente da Mesa Diretora é o Presidente da Câmara Municipal. É o representante legal da Câmara nas suas relações externas, competindo-lhe as funções administrativas e diretivas internas, além de outras decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas, como presidir as Sessões Plenárias, por exemplo.

 
O Vereador mais votado nas eleições será o Presidente da Câmara?

- O Vereador mais votado será o Presidente da Sessão de Instalação da Legislatura. Irá presidir a sessão solene na qual serão empossados o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e os Vereadores. Nessa mesma data será realizada a eleição para a escolha dos membros da Mesa Diretora para o primeiro biênio da legislatura. Nessa eleição interna o Vereador mais votado poderá concorrer ao cargo de Presidente da Câmara Municipal. Ou seja, o simples fato de ter sido o mais votado nas eleições municipais não lhe confere o direito de ocupar o cargo de Presidente da Câmara.


Nas sessões o Presidente da Câmara Municipal vota?

- O voto do Presidente é uma exceção: só ocorrerá para desempatar votação em que houve empate, quando o quórum para aprovação da matéria exigir dois terços dos membros da Câmara ou, ainda, na eleição dos cargos da Mesa Diretora.


O que são as Comissões Permanentes?

- São órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres relativos aos projetos a eles submetidos, dentre outras funções. Cada Comissão é composta por três Vereadores titulares e um suplente, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.


Vereador recebe salário?

- A remuneração do Vereador chama-se “subsídio” e não salário, tendo em vista que não possui vínculo empregatício.


Como é fixado o subsídio dos Vereadores?

- Por meio de lei específica aprovada pela Câmara Municipal na legislatura anterior, em observância ao princípio da anterioridade. Os valor máximo do subsídio do Vereador em nosso município não pode ultrapassar ao valor corresponde a 30% do subsídio de um Deputado Estadual.


O subsídio dos Vereadores poderá ser reajustado durante a legislatura?

- Não, o valor é fixado na legislatura anterior. Desde que não esteja fixado no teto, a Constituição Federal permite que na legislatura corrente apenas seja efetuada a revisão geral anual dos subsídios, ou seja, a reposição da perda inflacionária relativa ao ano anterior.


O que é o Recesso Parlamentar?

- É o período em que há interrupção das atividades e dos prazos legislativas. Em nossa cidade esse recesso ocorre em dois períodos: de 14 de dezembro a 25 de janeiro e de 14 a 25 de julho.

 
Quando ocorrem as Sessões da Câmara?

- As Sessões Ordinárias ocorrem sempre nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, às 20h, com exceção dos períodos de recesso parlamentar. Já as Sessões Extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal, para serem realizadas em qualquer data e horário, com o intuito de deliberar projetos em situação de urgência. O calendário de sessões da Câmara consta da página inicial do site.

 
Como entrar em contato com a Câmara de Vereadores?

O cidadão pode contatar a Câmara por meio dos telefones (18) 3361-1047 ou 3361-5300, também por meio deste site, preenchendo o formulário de contato, ou ainda, pessoalmente na Rua Guerino Matheus nº 205, Jardim Paulista, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.

 

Confira também os conceitos e termos técnicos mais utilizados no processo legislativo, acessando o glossário.