A Câmara de Vereadores aprovou, na Sessão Ordinária de segunda-feira (6), projeto de lei de autoria do vereador Junior Baptista, que o institui o “Programa Cidade com Grama, sem Mato, sem Lama”, com o objetivo de promover o plantio de grama nos lotes urbanos particulares, não edificados.
“O objetivo deste programa é promover a preservação do meio ambiente, melhorar a qualidade de vida dos moradores, já que o mato alto costuma trazer problemas e preocupação para quem mora próximo a estes locais e deixar a cidade mais bonita”, disse o vereador autor.
Para que os proprietários dos lotes tenham tempo para se adequar, a obrigatoriedade da colocação da grama será cobrada de maneira gradativa, até um ano após a publicação da lei; até 30% do espaço dos terrenos deverá estar formado com grama, começando pela divisa com a rua/calçada. A proporção sobe para 60% no prazo de até dois anos e chega a 100% em três anos, a partir da sanção da norma.
De acordo com o texto, os novos loteamentos instalados no município deverão apresentar ao órgão responsável projetos de plantio para os terrenos vazios. A apresentação será uma das condições para a aprovação do empreendimento junto à Prefeitura. O não cumprimento das determinações sujeitará o infrator ao pagamento de multa e demais penalidades – ainda a serem definidas por ato do Poder Executivo.
O plantio da vegetação deverá ser feito por meio de placas das espécies Esmeralda ou Mato Grosso. Entre os benefícios destas variedades estão o baixo custo de aquisição e manutenção, a facilidade de adaptação aos variados ambientes e climas, o crescimento lento, a resistência a pisoteio e ervas daninhas, e o poder de contenção de erosões. Além disso, elas exigem pouca técnica na hora da implantação no solo.
“A adesão ao ‘Programa Cidade com Grama, sem Mato, sem Lama’ não exclui o proprietário do lote das demais obrigações inerentes à sua propriedade, sujeitando-se o proprietário a sanções e medidas administrativas inerentes a não manutenção adequada de seu imóvel”, finalizou Junior Baptista.