Em Sessão Ordinária realizada na segunda-feira (6), a Câmara de Vereadores aprovou em redação final o Projeto de Lei 37/2018, de autoria da Prefeita Almira Garms, que regulamenta os sistemas de tratamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS) no município.
A gestão dos resíduos sólidos é um dos principais problemas dos sistemas urbanos nos dias atuais. No Brasil, a questão dos resíduos sólidos dos serviços de saúde passou a ter destaque após promulgação, em nível federal, de Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que atribuem aos geradores dos chamados resíduos contaminados de saúde a responsabilidade pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cabe aos geradores de resíduos infectantes a responsabilidade pelos custos e destinação ambientalmente correta dos resíduos produzidos na realização de suas atividades.
Em Paraguaçu Paulista, toda a gestão dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde está a cargo da Prefeitura Municipal. Pela legislação vigente, essa situação é considerada irregular, sendo alvo, inclusive, de questionamentos e cobrança do Ministério Público.
Tais alterações são necessárias uma vez que a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece o princípio do poluidor pagador, no qual o gerador dos resíduos de serviços de saúde é o responsável pela gestão destes, desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada, não sendo o município obrigado a disponibilizar esses serviços.
Além disso, o município transferindo a responsabilidade da gestão dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde para os geradores, como preconiza a legislação vigente, terá uma economia considerável, já que o gasto anual previsto para a execução de tais serviços é de aproximadamente 40 mil reais.