Reunida em Sessão Extraordinária na terça-feira (28), a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei complementar de autoria da prefeita Almira Garms, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 03/1997, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Paraguaçu Paulista.
O projeto tem a finalidade de adequar a jornada de trabalho docente às disposições da Lei Federal 11.738 de 16 de julho de 2008, que trata sobre a reserva do percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a Lei Federal nº 11.738/2008 que fixou o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e prescreveu a necessidade de que a jornada de trabalho desses servidores, em atividades docentes com os alunos seja de, no máximo, 2/3 da jornada total, ao passo que o restante da jornada, ou seja, 1/3, fica destinado às atividades extraclasse.
Em razão do princípio da legalidade, o município se vê impelido a efetuar a alteração das jornadas de trabalho dos professores para atender a legislação federal, a ser composta por 2/3 (dois terços) em atividades com alunos e 1/3 (um terço) em atividades extraclasse, ou seja, destinadas às atividades de trabalho pedagógico, estudos, planejamento e avaliação.
Contudo, que a legislação que regulamenta a matéria em âmbito municipal, qual seja, a Lei Complementar nº 03/1997 – Estatuto do Magistério Público Municipal já prevê, para os docentes PEB I que atuam no ensino fundamental, que a hora-aula de trabalho com alunos tem a duração de 50 minutos, mas para os professores que atuam na educação infantil, a hora-aula de trabalho com alunos tem duração de 60 minutos (artigos 19 e 20).
Desta forma, visando adequar a jornada de trabalho dos docentes à Lei Federal nº 11.738/2008 e, ao mesmo tempo, tratar igualitariamente os professores que atuam na educação infantil e no ensino fundamental, pretende-se com o projeto de lei em comento, a uniformização da duração da hora-aula em 50 minutos, tanto para o docente que atua na educação infantil, quanto para o docente que atua no ensino fundamental.
Por esta razão, o presente projeto reorganizou a jornada de trabalho dos professores, convertendo a totalidade das 30 horas de trabalho semanal (hora relógio – 60 minutos) em horas-aula com duração de 50 minutos, de forma que todas passaram a corresponder a 50 minutos.
A mesma sistemática será feita para PEB II, que já cumpria hora-aula de 50 minutos em atividades com alunos. Visa-se, portanto, estabelecer jornada de trabalho uniforme aos docentes da rede municipal de ensino e melhor organizar o quadro de horários das unidades escolares.