Reunida em Sessão Extraordinária na sexta-feira (7), a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei 7/2017, de autoria da Prefeita Almira Garms, que reformula o programa de adoção de praças e canteiros públicos. A Lei Municipal 2.332, de 14 de junho de 2004, criou o referido programa, com a finalidade de manutenção e preservação de áreas verdes por empresas, associações, clubes de serviços e pessoas físicas. Apesar de pioneira, a lei em questão não foi regulamentada à época e nem o programa foi implantado até os dias de hoje.
Assim, o projeto visa reformular a lei, passando a designar o programa como “Adote Uma Praça”. Reformulado nos moldes de experiências exitosas realizadas por outros municípios, como São Paulo e outros, o programa pretende estimular a parceria do poder público municipal e a iniciativa privada, para recuperação, urbanização e manutenção de logradouros públicos.
O “Adote Uma Praça” tem como objetivos: aprimorar e viabilizar os serviços de recuperação, manutenção e conservação de praças, canteiros, rotatórias e demais áreas públicas municipais, em parceira com a iniciativa privada; fomentar e viabilizar ações da iniciativa privada para a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e áreas verdes; aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos municipais e entornos, com implantação de melhorias da iluminação, jardinagem, limpeza, acesso público à internet e segurança; e incentivar a instalação e manutenção de mobiliário urbano na sede e distritos municipais, que atendam as melhores práticas ambientais e sociais.
Ao departamento de obras e serviços públicos caberá constituir comissão para articular a implantação do programa. A comissão será composta por dois representantes, um titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos: de Obras e Serviços Públicos, de Meio Ambiente e Projetos Especiais, e de Planejamento. Poderão participar do programa as pessoas físicas, isoladamente ou em grupo (vizinhos, amigos, alunos de uma instituição de ensino, funcionários de uma empresa e outras), e as pessoas jurídicas, como empresas, clubes de serviços, associações de moradores, organizações não governamentais e outras.
A participação no programa será formalizada por meio da celebração de um termo de cooperação, assinado entre o município e o cooperante privado. O período de vigência do termo será de até 48 meses, prorrogável, a critério da Administração Municipal e do cooperante privado. Ao cooperante privado será permitida a colocação de placa indicativa da colaboração, com as informações sobre o cooperante ou sinal distintivo com símbolos comerciais ou logomarcas, além dos dados da cooperação celebrada com o Poder Público Municipal, e seguirão modelos previamente estabelecidos pelos órgãos municipais competentes.