Na Sessão Ordinária de segunda-feira (6), a Câmara de Vereadores recebeu, para participar da Tribuna Livre, o advogado Fernando Rafael Zanoni de Oliveira, que falou sobre o direcionamento de percentual do Imposto de Renda devido pelo contribuinte em benefício direto das entidades assistenciais do município.

Em sua participação no espaço democrático da Câmara, Fernando explicou que as pessoas podem doar parte do seu Imposto de Renda destinando à infância e adolescência e aos projetos sócio educacionais de Paraguaçu Paulista. De acordo com a Lei nº 8.069 de 13/07/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei nº 12.594 de 18/01/12, os contribuintes poderão efetuar doações ao Fundo Municipal, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda.

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado para receber os recursos oriundos do Incentivo Fiscal previsto na legislação, para serem aplicados em ações que visem a proteção e atendimento das crianças e adolescentes.

“Toda declaração, toda pessoa física que declara, pode destinar uma porcentagem da sua declaração para entidades assistenciais de Paraguaçu, como Casa Lar, Casa Abrigo, Luizas de Marilac, Projeto Cara, Apae, enfim, toda entidade voltada a criança e ao adolescente. Esse percentual será direcionado pro Fundo Municipal de Assistência Social e você não precisa pagar nada a mais daquilo que você já está pagando”, explicou o advogado.

Fernando deixou claro que a prerrogativa central do imposto é mantida, porém o contribuinte ganha uma certa autonomia nesse processo e tem a oportunidade de, ao destinar parte do imposto devido para fundos sociais do nosso município, ver, na prática, a aplicação do recurso destinado.

Para doar no ato do preenchimento da declaração, basta entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.

Fernando é formado pela Univem Marília e atua como advogado em Paraguaçu Paulista desde o ano de 2007. É pós-graduado em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho e especialista em Direito Tributário e Direito Civil.

Fernando na Tribuna Livre