As Emendas Impositivas representam uma fatia dos fundos do Orçamento Municipal que os vereadores têm a prerrogativa de direcionar. Eles indicam que esses recursos sejam aplicados em Secretarias e Divisões da Prefeitura, ou até mesmo em entidades do município. Esse mecanismo legislativo, previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, confere ao Poder Legislativo um papel mais ativo na maneira como os recursos públicos são empregados. Uma vez definidos, os montantes e as áreas de aplicação dessas emendas devem, obrigatoriamente, ser executados pelo Poder Executivo – daí a denominação de "Emenda Impositiva".



Conheça as Emendas Impositivas que foram apresentadas em 2024, cuja execução obrigatória ocorrerá na Lei Orçamentária relativa ao exercício de 2025:

 Emenda nº 8/24 - Ver. Junior Baptista

Emenda nº 9/24 - Ver. Marcelo Gregório

Emenda nº 10/24 - Ver. Prof. Rodrigo Andrade

Emenda nº 11/24 - Ver. Prof. Derly

Emenda nº 12/24 - Ver. Fábio Santos

Emenda nº 13/24 - Ver. Profa. Delmira

Emenda nº 14/24 - Ver. Vilma Bertho

Emenda nº 15/24 - Ver. Graciane de Madureira

Emenda nº 16/24 - Ver. Ricardo Rio

Emenda nº 17/24 - Ver. Vanes Generoso

Emenda nº 18/24 - Ver. Juninho do Peg Pag Lima

Emenda nº 19/24 - Ver. Paulo Japonês

Emenda nº 20/24 - Ver. Daniel Faustino