As Emendas Impositivas representam uma fatia dos fundos do Orçamento Municipal que os vereadores têm a prerrogativa de direcionar. Eles indicam que esses recursos sejam aplicados em Secretarias e Divisões da Prefeitura, ou até mesmo em entidades do município. Esse mecanismo legislativo, previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, confere ao Poder Legislativo um papel mais ativo na maneira como os recursos públicos são empregados. Uma vez definidos, os montantes e as áreas de aplicação dessas emendas devem, obrigatoriamente, ser executados pelo Poder Executivo – daí a denominação de "Emenda Impositiva".
Conheça as Emendas Impositivas que foram apresentadas em 2024, cuja execução obrigatória ocorrerá na Lei Orçamentária relativa ao exercício de 2025:
Emenda nº 8/24 - Ver. Junior Baptista
Emenda nº 9/24 - Ver. Marcelo Gregório
Emenda nº 10/24 - Ver. Prof. Rodrigo Andrade
Emenda nº 11/24 - Ver. Prof. Derly
Emenda nº 12/24 - Ver. Fábio Santos
Emenda nº 13/24 - Ver. Profa. Delmira
Emenda nº 14/24 - Ver. Vilma Bertho
Emenda nº 15/24 - Ver. Graciane de Madureira
Emenda nº 16/24 - Ver. Ricardo Rio
Emenda nº 17/24 - Ver. Vanes Generoso
Emenda nº 18/24 - Ver. Juninho do Peg Pag Lima