Em Sessão Extraordinária realizada na tarde de quinta-feira, 22 de dezembro, a Câmara de Vereadores aprovou dois projetos de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz. Confira:

Projeto de Lei Complementar 14/2016, que altera o Anexo II da Lei Complementar nº 059/2005, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (PGV), para a inclusão de logradouros na Tabela de Valores – Terrenos - Imóveis Não Edificados.

A Lei Complementar Municipal nº 059, de 22 de dezembro de 2005, aprovou a Planta Genérica de Valores (PGV) do Município, utilizada a partir de 1º de janeiro de 2006. Esta lei fixou os valores venais dos imóveis situados na cidade, servindo de base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), bem como, nas hipóteses previstas do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis (ITBI). Esta propositura pretende alterar a Lei Complementar nº 059/2005.

Projeto de Lei Complementar 15/2016, que amplia o perímetro urbano da Sede do Município com a alteração do art. 4° e Anexo I da Lei Complementar n°189/2016, que definiu os perímetros urbanos da Sede e dos Distritos do Município da Estancia Turística de Paraguaçu Paulista"

De acordo com a Lei Complementar 189 integram a zona urbana de Paraguaçu Paulista a Sede do Município e os distritos de Conceição, Roseta e Sapezal. Recentemente, a empresa Allson´s Participações Ltda e o corretor de imóveis Gilberto Sidney Varrone Filho requereram a inclusão, no perímetro urbano, de imóvel com área de 3,6340 hectares, que se encontra em área de expansão urbana.

O objetivo dos requerentes é a implantação de um loteamento residencial na referida área, como o nome provisório de “Residencial Jardim Sol Nascente”, possibilitando num futuro próximo a geração de empregos diretos e indiretos e receita para o município.