Em Sessão Extraordinária realizada na manhã de sexta-feira, 30 de setembro, a Câmara de Vereadores aprovou três projetos de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz.
Projeto de Lei 107/2016, que altera o caput do art. 17-A da Lei Municipal nº 1.978/1997, Código de Arborização do Município, relacionando os critérios técnicos que devem ser contemplados pelo projeto de arborização urbana.
A arborização é essencial a qualquer planejamento urbano e tem funções importantíssimas, como propiciar sombra, melhorar a qualidade do ar, atrair aves, reduzir o impacto da poluição sonora, constituir fator estético e paisagístico, diminuir o impacto das chuvas, contribuir para o balanço hídrico e valorizar a qualidade de vida local.
Em muitos casos, as árvores e áreas verdes se tornam redutos de espécies da fauna e flora local, até com espécies ameaçadas de extinção, transformando-se em espaços territoriais importantíssimos em termos de preservação do meio ambiente, o que aumenta ainda mais sua importância para a coletividade, agregando-se aí também o fator ecológico.
Importante registrar que a inclusão dos critérios elencados no projeto é requisito importante de avaliação e pontuação do município junto ao “Programa Município VerdeAzul” (PMVA) da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Projeto de Lei 109/2016, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 603.692,00, destinado a diversos departamentos, para manutenção/execução das atividades/projetos da Junta Militar e Tiro de Guerra; diretorias de departamentos; serviço funerário; creches e pré-escola; transporte escolar; ensino fundamental; alimentação escolar; UBS; PSF; assistência farmacêutica; ambulatório de especialidades; suporte administrativo; proteção social básica aos idosos; proteção social básica à criança e adolescente, CREAS; e sinalização geral de trânsito.
Projeto de Lei 110/2016, autorizando a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.128.684,30, destinado ao Instituto Municipal de Seguridade Social (IMSS), para manutenção do Instituto e pagamento de aposentadorias, pensões e auxílios. A estimativa do IMSS é que os créditos ora abertos supram as necessidades orçamentárias até o final do exercício corrente.