Na Sessão Ordinária de segunda-feira (21), os vereadores aprovaram projeto de lei de autoria do vereador Junior Baptista, que dispõe sobre prazos para manutenção e restabelecimento do serviço de iluminação pública no Município de Paraguaçu Paulista e estabelece medidas de transparência e proteção aos usuários.

Recebida a solicitação do cidadão e constatada a existência de defeito no ponto de iluminação pública, o Município, diretamente ou por intermédio da empresa responsável pelo serviço, deverá providenciar o reparo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando o ponto estiver localizado: a) nas proximidades de escolas e creches; b) nas proximidades de unidades de saúde; c) em cruzamentos ou vias consideradas de maior risco; d) em praças, parques e demais locais de grande circulação noturna; e) em local em que a ausência de iluminação represente risco concreto à segurança da população; e 72 (setenta e duas) horas, nos demais casos.

Os prazos serão contados a partir do registro da solicitação nos canais oficiais disponibilizados pelo Município.

Quando o reparo depender de intervenção estrutural, substituição deposte, obras na rede de distribuição de energia elétrica ou providência de responsabilidade de terceiro, a impossibilidade de atendimento dentro dos prazos estabelecidos nesta Lei deverá ser formalmente registrada e disponibilizada ao solicitante, contendo: a causa da impossibilidade; a providência necessária; o responsável pela execução; a previsão para restabelecimento da iluminação.

O Poder Executivo deverá disponibilizar meio eletrônico para que o cidadão possa: comunicar ponto de iluminação apagado ou defeituoso; obter protocolo da solicitação; consultar o andamento do atendimento; consultar a data da conclusão do reparo.

“A iluminação pública constitui serviço essencial à segurança, mobilidade e qualidade de vida da população. Não é razoável que cidadãos comuniquem reiteradamente a existência de lâmpadas queimadas e permaneçam durante dias ou semanas aguardando providências, principalmente considerando que existe contribuição específica destinada ao custeio, expansão e melhoria da iluminação pública”, explicou o vereador Junior Baptista.

Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

21.09.26 Junior