De autoria da Vereadora GRACIANE DE MADUREIRA:
INDICAÇÃO Nº 102/26, que “Indica ao Presidente da Câmara Municipal a adoção, anualmente no dia 25 de setembro, de ações de conscientização sobre as ataxias, incluindo a iluminação externa da sede do Poder Legislativo na cor azul”;
INDICAÇÃO Nº 103/26, que “Indica ao sr. Prefeito Municipal a adoção, anualmente no dia 25 de setembro, de ações de conscientização sobre as ataxias, incluindo a iluminação externa de prédios públicos e do laço localizado na Praça da Matriz na cor azul”;
INDICAÇÃO Nº 104/26, que “Indica ao sr. Prefeito Municipal que sejam realizados estudos visando ao fortalecimento e à implantação de ações permanentes de prevenção ao uso de álcool e outras drogas no ambiente escolar”.
De autoria do Vereador LEANDRO MONTEIRO:
INDICAÇÃO Nº 105/26, que “Indica ao Prefeito Municipal, a criação de um Plano Municipal de diagnóstico, revitalização e preservação preventiva de prédios públicos, monumentos históricos e áreas subutilizadas em Paraguaçu Paulista”.
De autoria do Vereador OTACILIO AMORIM:
INDICAÇÃO Nº 106/26, que “Indica ao sr. Prefeito Municipal, providências para a instalação de sistema de iluminação no campo de futebol localizado na área do antigo Plimec, no bairro Barra Funda”;
INDICAÇÃO Nº 107/26, que “Indica ao sr. Prefeito Municipal, providências para a instalação de sistema de iluminação pública no espaço de lazer localizado na Rua Tenente Jorge Rosa, no bairro Ville de France”;
INDICAÇÃO Nº 108/26, que “Indica ao sr. Prefeito Municipal, providências para instalação de um redutor de velocidade no tipo lombada, nos termos do CTB, na rua Floriano Brochado, na altura do número 416, na Vila Marim”.
De autoria do Vereador AMAURI MECÂNICO:
INDICAÇÃO Nº 109/26, que “Indica ao senhor Prefeito Municipal, a instituição do Selo de Transparência e Boas Práticas para entidades sem fins lucrativos que mantêm parcerias e celebram convênios com a administração pública municipal”;
INDICAÇÃO Nº 110/26, que “Indica ao senhor Prefeito Municipal, que envie projeto de lei dispondo sobre a criação do Cadastro Municipal de Entidades Sem Fins Lucrativos aptas à celebração de convênios e repasses de recursos públicos”.