Reunida para a 9ª Sessão Ordinária desta Legislatura, a Câmara de Vereadores aprovou moção do Presidente da Casa, vereador Júnior Baptista, que manifesta apoio à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 22/2020, que visa sustar os efeitos do Decreto Estadual n° 65.021, de 19 de junho de 2020, o qual dispõe sobre a declaração de deficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado de São Paulo.
O deficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado é caracterizado quando não se verifica o equilíbrio atuarial, representado esse pela garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência do plano de benefícios.
De acordo com a Lei Complementar n° 1.012/2007, § 2° do art. 9°, havendo o deficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição dos aposentados e pensionistas passa a incidir adicionalmente, sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 (um) salário-mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, por meio da aplicação de alíquotas progressivas.
Legalmente a majoração das contribuições em questão é prevista no caso de deficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado. Porém, tal deficit só pode ser apurado mediante estudo profundo das contas do instituto previdenciário por um órgão técnico competente, que emitirá um relatório demonstrando a situação deficitária, se é que ela exista, e um plano para resgatar o equilíbrio atuarial e proteger as aposentadorias e pensões a serem pagas futuramente pelo regime próprio.
Na contramão dessa linha, o Governador do Estado, por meio do Decreto Estadual n° 65.021/2020, atribuiu competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, cargo de confiança do Governo, para, à vista do balanço patrimonial do Estado, declarar, mediante despacho fundamentado, o deficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado. Ou seja, basicamente o estudo técnico profundo das contas do instituto previdenciário foi substituído por ato de ofício de autoridade baseado em dados superficiais, trazendo insegurança principalmente aos contribuintes.
“Por esse motivo, o Projeto de Decreto Legislativo n° 022/2020 ora apoiado, visa sustar os efeitos do Decreto em questão, combatendo a infeliz iniciativa do Governador, que prejudicou os já onerados servidores estaduais aposentados e pensionistas em plena pandemia e crise econômica, os quais passaram a contribuir ainda mais com a previdência, quando o correto seria apenas usufruírem dos benefícios de uma vida dedicada à profissão e de bom serviços prestados à população paulista”, disse o autor Júnior Baptista.