A Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista, reunida em Sessão Ordinária na segunda-feira (19), aprovou dois projetos de autoria do vereador Ricardo Rio. São eles:

PROJETO DE LEI Nº 007/21, de autoria do vereador Ricardo Rio, que “Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão”, com a Emenda Modificativa nº 001/21 apresentada pelo autor do projeto.

Os objetivos desta semana são: ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento; incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes; combater o preconceito que cerca à depressão.

A depressão é uma doença que não escolhe classe social, sendo que a maioria das pessoas que sofrem dela nem percebem que estão doentes. Segundo estudos, a cada dez pessoas que procuram o médico, pelo menos uma preenche os requisitos para o diagnóstico de depressão. A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera a “depressão maior”, que é um dos tipos de depressão, como uma das mais sofridas doenças do mundo, sendo um dos principais fatores de riscos para doenças cardiovasculares, câncer, entre outros.

A depressão deverá ser a doença mais comum do mundo em 2030, segundo a OMS, principalmente por conta da pandemia e do isolamento social a qual estamos vivenciando devido ao Covid-19. Atualmente, mais de 500 milhões de pessoas são afetadas diretamente por transtornos mentais, sendo a maioria delas nos países em desenvolvimento.

Os sintomas da depressão são muito variados, desde as sensações de tristeza, passando pelos pensamentos negativos até as alterações da sensação corporal como dores e enjoos. A instituição da campanha permitirá o esclarecimento de pessoas que muitas vezes não encaram a depressão como uma doença. Além disso, implicará no combate ao preconceito ainda muito existente entre pessoas que não tem conhecimento das causas e efeitos dessa doença.

Durante a semana da campanha, o Município poderá realizar palestras de conscientização, debates, distribuição de panfletos, colocação de placas, banners ou outdoors nas vias públicas e outros meios necessários para atender os objetivos da Lei. Para tanto, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil organizada e da iniciativa privada, além de entidades Federais, Estaduais e Municipais com a finalidade específica.

SUBSTITUTIVO Nº 001/21, de autoria do vereador Ricardo Rio, ao Projeto de Lei nº 008/21 que “Institui o Programa de Vacinação Domiciliar de idosos, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas com deficiências (física, intelectual, auditiva, visual), e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município, que comprovadamente estejam impossibilitados de se deslocar até os locais de vacinação”.

O projeto tem por finalidade garantir que essas pessoas possam se cadastrar – diretamente ou por terceiros – nas Unidades de Saúde do Município ou diretamente no Departamento Municipal de Saúde. Há em nosso município um elevado número de pessoas com, pelo menos, uma das características citadas nesse projeto. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), até 2040 a população de idosos estará acima dos 40% da população mundial.

Desta forma, nosso município tem enormes possibilidades de se instituir um programa que atenda uma população que cresce anualmente e, consequentemente, corrobora com a expectativa de vida, além de garantir mais dignidade as pessoas com deficiências. Nas campanhas de vacinação (ordinárias e extraordinárias), há uma mobilização nacional, envolvendo inclusive as Forças Armadas. Desta forma, o Município de Paraguaçu Paulista também teria um diferencial para atender esta população.

O programa de vacinação domiciliar abrange todas as vacinas obrigatórias a serem aplicadas e/ou disponibilizadas aos munícipes. A solicitação para a vacinação domiciliar deverá ser feita pelo beneficiário, por seus familiares ou por terceiros por ele responsável, junto ao Departamento Municipal de Saúde.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

19.04.21 Ricardo Rio