Na Sessão Ordinária de segunda-feira (15), a Câmara de Vereadores aprovou moção de autoria do vereador e presidente da Casa, Júnior Baptista, que manifesta apoio à aprovação do Projeto de Lei nº. 80/2018, que altera a Lei nº. 8.906/1994, a qual dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
O Projeto de Lei n° 80/2018, de iniciativa do Deputado José Mentor, falecido em 2020 vitima de Covid-19, encontra-se em tramitação junto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, e propõe a alteração do artigo n° 2° da Lei no 8.906/1994, acrescentando ao dispositivo um novo parágrafo, com a seguinte redação:
“Art. 2° § 40 É obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação, ressalvado o disposto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 10 de maio de 1943;”
A nova disposição normativa reconhece a importância fundamental do advogado na solução de conflitos que é realizada junto aos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Atualmente, em razão da inexistência de tal obrigatoriedade, inúmeros problemas são causados as partes das ações submetidas a esse tipo de solução de conflito.
Assim, a luta dos advogados em participar das ações de conciliação CEJUSC, visa tão somente evitar que homologações de litígios possam onerar os cidadãos que, por estarem desassistidos de um advogado, aceitem acordos que poderão penalizá-los para o resto da vida.
A preocupação com a apropriada defesa dos direitos do cidadão levou a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) a instituir a Comissão Especial para aprimoramento dos CEJUSC, como o objetivo de que todo cidadão esteja judicialmente assistido por advogada ou advogado quando buscar esses Centros para tentar a resolução do litígio pelos meios alternativos (mediação e conciliação).
Nesse sentido, as Subseções da OAB passaram a se movimentar para que o PL 80/2018 encontre o respaldo necessário e a devida aprovação no Congresso Nacional, a fim de proporcionar legitimidade à causa, ao encontro do que estabelece o artigo 133 da Constituição Federal, que prevê a indispensabilidade da advocacia.
“Em nossa Comarca essa luta não está sendo diferente. A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da 79ª Subseção, presidida pelo Dr. Douglas Amoyr Khenayfis Filho, buscou a parceria desta Casa Legislativa nessa nobre causa, a qual, por meio desta Moção de Apoio à aprovação do Projeto de Lei n° 80/2018, demonstra o respeito e o reconhecimento pelos profissionais que constitucionalmente são reconhecidos como indispensáveis à administração da Justiça”, disse o autor Júnior Baptista.