Reunida em Sessão Ordinária na segunda-feira (16) a Câmara de Vereadores aprovou 8 projetos de autoria da Prefeita Almira Garms. São eles:
Projeto de Lei 40/2020, em 1º turno, que estima a receita e fixa a despesa do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista para o exercício financeiro de 2021.
Projeto de Lei 45/2020, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de fomento com a Associação Comunitária Integrada de Paraguaçu Paulista (ACIPP), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a instalação e manutenção de sistema de segurança do serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Projeto de Lei 46/2020, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu Paulista (APAE), visando a manutenção do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Projeto de Lei 48/2020, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar ao Orçamento Programa 2020, em Diversos Departamentos Municipais, para atendimento de atividades e operações especiais que especifica (Adequação orçamentária para pagamento da Folha de Pessoal Nov e Dez/2020, 13º Salário e Encargos Gerais do Município).
Projeto de Lei 49/2020, em 1º turno, que dispõe sobre modificações do Anexo IV da Lei Municipal nº. 3.169/2017 - Plano Plurianual 2018 a 2021 (PPA 2018-2021).
Projeto de Lei 50/2020, em 1º turno, que dispõe sobre modificações dos incisos III e IV do art. 8º, do art. 30 e do Anexo IIA da Lei Municipal nº. 3.324, de 17 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 (LDO 2021).
Projeto de Lei 51/2020, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de fomento com a Associação Luizas de Marilac, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a manutenção do atendimento, em contra turno escolar, de crianças e adolescentes de 6 a 16 anos de ambos os sexos, oriundas de famílias carentes em situação de risco ou vulnerabilidade social, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações.
Projeto de Lei 51/2020, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento Programa 2020, no Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, para atendimento do Projeto 1005, Pavimentação, Guias e Sarjetas (CTR MDR nº 900192/2020).