Reunida em Sessão Extraordinária na sexta-feira, 12 de julho, a Câmara de Vereadores aprovou 6 projetos de autoria da Prefeita Almira Garms.

Projeto de Lei 24/2019, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos de fomento com a Associação São Vicente de Paulo (Lar dos Idosos), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades de custeio do serviço de proteção social especial de alta complexidade, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Projeto de Lei 27/2019, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de fomento com a Associação São Vicente de Paulo (Lar dos Idosos), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades de custeio do serviço de proteção social especial de alta complexidade, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 (Fundo Municipal do Idoso).

Projeto de Lei 29/2019, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos de fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu Paulista (APAE), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades de custeio de serviço de proteção social especial de média complexidade, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Projeto de Lei 30/2019, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos de fomento com a Associação Luizas de Marillac, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades de custeio do serviço de proteção social especial de média complexidade, nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Projeto de Lei 21/2019, em 2º turno, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2020.

Projeto de Lei Complementar 12/2019, em 1º turno, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica, contrato, termos aditivos e outros ajustes com o Estado de São Paulo, Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) para as finalidades e condições que especifica, a instituir o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura (FMSAI).

Os termos que se pretende autorizar têm a finalidade de regulamentar o oferecimento compartilhado, gradual e progressivo dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Paraguaçu Paulista e assegurar a sua prestação pela SABESP. O Projeto de Lei Complementar deixa expressamente consignado que a ARSESP, no exercício da regulação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, deverá assegurar tarifas e preços públicos sustentáveis ao subsídio de populações e localidades de baixa renda.

O contrato objeto do presente Projeto de Lei Complementar poderá compreender a captação, adução e tratamento de água bruta, a adução, reservação e distribuição de água tratada, e a coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários. Outrossim, a Lei Complementar ora pretendida cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura, vinculado ao Departamento Municipal Meio Ambiente e Projetos Especiais e Departamento Municipal de Urbanismo e Habitação, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no Município.

12.07.19 Sessao Extra