Reunidos em Sessão Extraordinária na terça-feira, 28 de maio, a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei complementar, de autoria da Prefeita Almira Garms, que dispõe sobre a regularização do desdobro de lotes já providos de edificações e localizados no perímetro urbano da Sede do Município e dos Distritos Municipais.

De acordo com o Código de Parcelamento de Solo Urbano do Município, os desdobros de lotes enquadram-se nos parcelamento da Classe E. Nessa classe de parcelamento a testada mínima do lote dever ser de 6 metros e a área mínima de 125,00 m².

A presente proposta visa atender os constantes pleitos que são endereçados à municipalidade, objetivando a regularização dos desdobros de lotes que estão em desacordo com a legislação municipal. Muitos desses pleitos são direcionados também a Câmara Municipal conforme justificado na Indicação nº 007/2019, de autoria dos Vereadores Mário César Garms Thimóteo, Cícero Ribeiro da Silva e Josimar Rodrigues.

Pretende-se, portanto, possibilitar aos cidadãos interessados a regularização do desdobro de lotes (subdivisão de terreno, oriundo de parcelamento aprovado ou regularizado, com frente para rua oficial já existente, não implicando na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes), já providos de edificações e localizados no perímetro urbano do Município e dos Distritos Municipais.

De acordo com a justificativa da Prefeita, “é importante salientar que o objeto desta propositura possibilita a atualização do Cadastro Imobiliário Municipal com dados de maior confiabilidade, necessários ao planejamento das ações de política urbana”.

28.05.19 Sessao Extra