Reunidos em Sessão Extraordinária na quinta-feira, 23 de maio, a Câmara de Vereadores aprovou dois projetos:

1) PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2019, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre alteração dos artigos 13, 149, 185, 236, 272, 273, 274, 291 e 321 da resolução nº 113, de 17/06/1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal.

As alterações propostas pela Mesa são:

1 - O mandato dos membros da Mesa Diretora é de 2 anos e fica vedada a recondução para o cargo de Presidente na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma Legislatura;

2 - A sessão poderá ser suspensa para a realização de reunião entre os Vereadores, visando ajustes que envolva a sessão em curso ou assunto de relevância; e para a realização da Tribuna Livre;

3 - A Presidência deixará de receber qualquer proposição: Da decisão do Presidente caberá recurso, que deverá ser apresentado pelo autor dentro de 10 dias e dirigido ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, cujo parecer opinativo será deliberado pelo Plenário no Expediente da Sessão Ordinária subsequente;

4 - Preferência é a primazia na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra, mediante requerimento aprovado pelo Plenário. § 2º Não são passíveis de preferência os Requerimentos e Moções cuja deliberação se dá em bloco.

2) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 10/2019, de autoria da sra. Prefeita Municipal, que cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Prefeitura necessários à área de fiscalização, assistência social e saúde, e altera a Lei Complementar 058/2005.

A criação dos cargos de Agente Fiscal de Rendas Municipal e de Fiscal de Posturas é necessária ao Setor de Fiscalização Municipal, vinculada atualmente à Chefia de Gabinete, tendo em vista o incremento das atividades de fiscalização. A iniciativa decorre da avaliação de que o atual quadro de pessoal desses profissionais é insuficiente para dar conta da expansão das atividades econômicas da indústria, comércio e serviços, e das atividades relacionadas ao uso, ocupação e parcelamento do solo e posturas municipais.

A criação dos cargos de Assistente Social é necessária ao Departamento Municipal de Assistência Social, tendo em vista o incremento das atividades de assistente social, especificamente as do CRAS II da Barra Funda, recententemente reformado.

A criação dos cargos de Auxiliar de Consultório Dentário, Cirurgião Dentista – Periodontia, Farmacêutico, Fisioterapeuta Domiciliar, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral e Técnico em Enfermagem é necessária ao Departamento Municipal de Saúde, tendo em vista o incremento das atividades de saúde.

Os cargos criados serão providos por profissionais aprovados em concursos públicos vigentes e integrarão o Anexo II da Lei Complementar nº. 058, de 22 de dezembro de 2005.

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