Na Sessão Ordinária ocorrida no dia 6 de maio o Plenário deliberou sobre o recebimento da Denúncia nº 001/19, de autoria do cidadão José Roberto Justino contra a Prefeita Municipal Almira Ribas Garms.
A Chefe do Executivo foi denunciada por suposta omissão e negligência na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, configurando infração político-administrativa prevista no inciso VIII do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/67 e também, no inciso IX do artigo 84 da Lei Orgânica do Município.
De acordo com a denúncia, a Prefeita tem agido de forma totalmente negligente e omissa na defesa do patrimônio e das rendas do Município, efetuando gastos com propaganda e publicidade institucional com empresa supostamente pertencente a família.
A Denúncia foi recebida pelo Plenário por sete votos favoráveis contra seis votos contrários. Votaram a favor do recebimento os Vereadores Junior Baptista, Luciana da Adepta, Paraná do Sindicato, Vitor Bini , Ian Salomão, Josimar Rodrigues e o Presidente Serginho, que utilizou o Voto de Minerva para desempatar a votação. Votaram contrários ao recebimento os Vereadores Neide Teodoro, Cícero Policial, Márcio da São José, Marinho Thimoteo, Dr. Ricardo Valarelli e Paulo Japonês.
Em razão do recebimento da Denúncia, na mesma sessão foi instituída uma Comissão Processante a qual, após sorteio dos nomes dos membros, ficou composta pelos Vereadores: Junior Baptista – Presidente, Ian Salomão – Relator e Luciana da Adepta.
A Comissão Processante terá noventa dias para desenvolver seus trabalhos e promover todas as diligências necessárias a fim de apurar as denúncias e instruir o processo, sendo todos os atos pautados na garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo à denunciada, para razões escritas, e, após, a Comissão Processante emitirá um Parecer Final, concluindo pela procedência ou improcedência da acusação.
No caso da conclusão pela procedência da denúncia, a Câmara realizará uma sessão de julgamento que poderá culminar com a cassação de mandato da Prefeita se alguma das infrações articuladas na denúncia atingir a maioria qualificada (2/3) de votos favoráveis dos membros da Casa, que corresponde a nove votos.