Reunidos na tarde de quinta-feira (28) em Sessão Extraordinária, os Vereadores discutiram e aprovaram projetos de autoria da Prefeita Almira Garms. Veja a seguir:
Projeto de Lei 74/2018, que autoriza a desafetação de área pública municipal do Bairro Jardim das Oliveiras, para fins de regularização da Unidade de Estratégia de Saúde da Família – Jardim das Oliveiras (UESF Jardim das Oliveiras).
A desafetação é o fenômeno jurídico por força do qual se processa a regressão ou eliminação da categoria do bem público, com mudança na sua destinação. Em situações excepcionais, desde que inspiradas na vontade da lei, é possível um bem público de uso comum sofrer desafetação, com alteração de sua destinação.
Em 5 de fevereiro de 2014, duas áreas foram averbadas como sendo do Sistema de Lazer do Loteamento Jardim das Oliveiras, registradas no Cartório de Registro de Imóveis local sob as Matrículas nº 27.414 (Área de 11.923,3896 m²) e nº 27.415 (Área de 8.732,1785 m²).
Essa verificação foi realizada pela Divisão de Rendas – Setor de Cadastro desta Prefeitura quando constatou que a Unidade de Estratégia de Saúde da Família – Jardim das Oliveiras (UESF Jardim das Oliveiras), inaugurada em 2016, foi construída em uma área de 1.125,00 m², parte da Matrícula nº 27.415, em área destinada ao Sistema de Lazer do Jardim das Oliveiras.
Diante dessa constatação, a Divisão de Rendas – Setor de Cadastro desta Prefeitura solicitou a regularização do imóvel em questão, a fim de desmembrar da Matrícula nº 27.415, a área de 1.125,00 m², para todos os fins cadastrais, fundiários e sociais decorrentes da operacionalização da UESF Jardim das Oliveiras.
Projeto de Lei 04/2019, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar ao Orçamento Programa 2019, no Gabinete da Prefeita e Departamento de Esporte e Lazer.
No valor R$ 325.494,77, o crédito será utilizado para atendimento dos seguintes projetos: Reforma/Ampliação do Paço Municipal, pagamento de despesas com obras e instalações; e Construção Unidades Esportivas, pagamento de despesas com obras e instalações.
O crédito destinado ao Gabinete da Prefeita visa a majoração da ficha referente à Reforma e Ampliação do Paço Municipal; o crédito destinado ao Departamento de Esporte e Lazer visa aditivo de acréscimo, supressão e complementação para execução da construção da piscina semiolímpica, Processo 163/2017, Contrato 122/2017, do Contrato de Repasse nº 033159-40/2010 – Construção Piscina Semiolímpica, celebrado com o Ministério do Esporte.
Projeto de Lei Complementar 06/2019, que altera o § 9º do art. 30 da Lei Complementar nº 15/1998, Código de Posturas do Município.
A referida alteração trata-se da retificação do § 9º. A redação atual do § 9º do art. 30 referencia o § 1º quando o correto é o § 2º. O § 2º é o dispositivo que estabelece o prazo para execução do serviço de limpeza do terreno, no contexto do art. 30 da Lei Complementar nº 015/1998, Código de Posturas do Município. Essa retificação visa evitar eventual prejuízo à interpretação desse dispositivo legal.
Assim, passa a vigorar com a seguinte redação: § 9º Em situações de excepcional interesse público, emergência ou calamidade pública, o prazo estipulado no § 2º deste artigo (15 dias contínuos) poderá ser reduzido, mediante critério e decreto do Poder Executivo.