Reunida em Sessão Extraordinária no dia 22 de janeiro, a Câmara de Vereadores aprovou 3 projetos de lei complementar de autoria da Prefeira Almira Garms.

Projeto de Lei Complementar 01/2019, que dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal e alteração da Tabela I do Anexo III da Lei Complementar 58/2005.

Este projeto atualiza os vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal, constante da Lei Complementar 58, de 22 de dezembro de 2005. Foi aplicado o índice de 3,75% sobre os valores vigentes até Dezembro de 2018, de todas as referências salariais. Esse percentual se refere ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), acumulado em 2018, divulgado no dia 11 de janeiro de 2019 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Projeto de Lei Complementar 02/2019, que dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos profissionais do magistério público da Prefeitura Municipal e alteração da Tabela II do Anexo III da Lei Complementar 58/2005.

O Ministério da Educação anunciou no dia 9 de janeiro de 2019 o reajuste do piso salarial do magistério. Para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, deve ser de R$ 2.577,74, a partir de 1º de janeiro de 2019. Isso representa uma variação de 4.17% sobre o valor praticado em 2018. Para a jornada de trabalho de 30 horas semanais, como é o caso do nosso Município, o piso salarial não pode ser menor do que R$ 1.918,34.

Em nosso Município, o índice de 4.17% foi aplicado sobre os valores de todas as referências salariais vigentes até dezembro de 2018, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.

Projeto de Lei Complementar 03/2019, que dispõe sobre o piso salarial profissional dos Agentes de Saúde, Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias da Prefeitura Municipal e alteração da Lei Complementar 58/2005.

A Lei Federal 13.708, de 14 de agosto de 2018 alterou a Lei Federal 11.350, de 5 de outubro de 2006, e fixou um novo piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$ 1.550,00 mensais, obedecido o seguinte escalonamento: I - R$ 1.250,00 em 1º de janeiro de 2019; II - R$ 1.400,00 em 1º de janeiro de 2020; e III - R$ 1.550,00 em 1º de janeiro de 2021.

22.01.19 Sessao Extra