Na Sessão Extraordinária de terça-feira (22), a Câmara de Vereadores aprovou projeto de autoria da Prefeita Almira Garms, que altera o inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 216/2017, que dispõe sobre a concessão de estágio remunerado.
O artigo 5º da Lei Complementar nº 216/2017 tem a seguinte redação:
O total de vagas, incluindo nível médio, técnico e superior, não poderá exceder a 20% do número de servidores do quadro de pessoal da parte concedente, observados os seguintes requisitos:
I - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas de estágio oferecidas pela parte concedente.
II - Respeitando o princípio da equidade, o número máximo de vagas de estágio aludida no caput deverá ser distribuída igualitariamente pelo número de departamentos da Prefeitura Municipal.
III - A cota de vagas de estágio será preenchida de acordo com a necessidade de cada departamento municipal, não havendo obrigatoriedade de preenchimento total da cota.
IV - É vedada a transferência de vagas remanescentes ou de estagiários entre departamentos.
O caput do artigo 5º estabelece que o total de vagas, incluindo nível médio, técnico e superior, não poderá exceder a 20% do número de servidores do quadro de pessoal da parte concedente. O inciso II, especificamente, estabelece que o número máximo de vagas de estágio aludida no caput do artigo 5º deverá ser distribuída igualitariamente pelo número de departamentos da Prefeitura Municipal.
Esse critério, na definição de cotas, acaba por prejudicar os maiores departamentos da Prefeitura, como é o caso do Departamento de Educação, que tem uma demanda maior por estagiários. O Departamento de Educação tem em seu quadro aproximadamente 600 servidores, o que representa mais de 34% do total de servidores da Prefeitura.
Diante disso, propõe-se uma nova redação ao inciso II do artigo 5º:
II - Respeitando o princípio da equidade, o número máximo de vagas de estágio aludido no caput será dividido pelo número de departamentos da Prefeitura Municipal e, no primeiro rateio, distribuída uma cota em dobro ao Departamento de Educação e, no segundo rateio, distribuídas as vagas restantes igualitariamente entre os demais departamentos.
Com essa alteração, o Departamento de Educação poderá ter 42 estagiários, e não 21 como era até então.