Reunida em Sessão Extraordinária na quarta-feira (19), a Câmara de Vereadores aprovou, em 2º turno, projeto de lei complementar de autoria da Prefeita Almira Garms, que cria cargos de Auxiliar de Vida Escolar (AVE) no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal e altera a Lei Complementar 58/2005, necessários ao Departamento de Educação.

Serão 100 cargos, referência 34 – vencimento atual de R$ 964,85. Aprovada a criação dos cargos efetivos, a Administração Municipal realizará concurso público para o provimento efetivo. Enquanto isso, os atuais contratos temporários de Auxiliares de Vida Escolar serão prorrogados até o mês de julho de 2019.

Auxiliar de Vida Escolar (AVE)
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Ensino Médio Completo
JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende as tarefas de apoio e suporte aos alunos da educação básica e de apoio e auxílio às atividades docentes e administrativas.
ATRIBUIÇÕES:
I - Recepcionar os alunos da Rede Municipal de Ensino, nos horários de entrada e saída dos períodos, intervalos, recreios, refeições e locomoção, sempre que necessário, e nos horários estabelecidos pela equipe gestora;
II - Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos da unidade escolar;
III - Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos e colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e munícipes à Secretaria da Unidade Escolar;
IV - Auxiliar os professores em sala de aula nas solicitações de material escolar ou de assistência às crianças;
V - Auxiliar no registro de controle de frequência dos alunos;
VI - Preencher documentos, encaminhar comunicados, registrar ocorrências, controlar materiais e demais atividades, conforme solicitação do chefe imediato superior;
VII - Manter a organização do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de materiais e bom atendimento ao público;
VIII - Participar de cursos, reuniões e encontros de formação continuada;
IX – Auxiliar os professores nas atividades de recreação dos alunos;
X - Monitorar os alunos dentro do transporte escolar cuidando da sua segurança durante o trajeto e auxiliando-os no embarque e desembarque;
XI - Orientar aos alunos sobre as regras e os procedimentos de acordo com o regimento escolar;
XII - Portar-se adequadamente no local de trabalho, quanto ao vocabulário e o uso de vestuário apropriado;
XIII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo determinadas pelos superiores hierárquicos;
XIV - Auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais na execução das atividades relacionadas à higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/ absorventes, higiene bucal, utilizando luvas descartáveis durante os procedimentos, descartando-as após o uso, em local adequado;
XV - Acompanhar os alunos com necessidades educacionais especiais até o local apropriado para a alimentação, auxiliando-os durante e após a refeição, utilizando técnicas para auxiliar na mastigação e/ou deglutição e, posteriormente, realizar sua higiene e encaminhá-los à sala de aula;
XVI - Auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais nas questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços, cuidados quanto ao posicionamento adequado às suas condições, apoio na locomoção para os vários ambientes e/ou atividades extracurriculares;
XVII - Estimular os alunos com necessidades educacionais especiais para que se organizem e participem efetivamente das atividades desenvolvidas em sala de aula e na unidade escolar, integrado aos seus pares, inclusive nas atividades extracurriculares e complementares;
XVIII - Promover dinâmicas e brincadeiras utilizando o espaço escolar para os alunos com necessidades educacionais especiais.

19.12 Sessao Extra