Reunida em Sessão Extraordinária na segunda-feira (29), a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Complementar 23/2018, de autoria da prefeita Almira Garms, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista (Código Tributário do Município – CTM).

A intenção é modernizar a legislação tributária municipal, em respeito aos novos conceitos jurídicos criados desde a elaboração da propositura que deu origem à Lei Complementar Municipal 57, de 22 de dezembro de 2005, o atual Código Tributário do Município.

Com a presente propositura pretende-se desburocratizar alguns trâmites e processos internos, simplificando os processos de fiscalização, sem perder a eficácia. Não está sendo proposta a criação de nenhum novo tributo e nem taxa; busca-se reduzir a carga tributária por meio dos princípios da equidade e capacidade contributiva.

Busca-se também criar condições necessárias e suficientes para a completa independência da Administração Tributária Municipal, baseado na Lei Federal nº 11.457, de 16 de março de 2007, que rege a Administração Tributária Federal e serve de referência aos Estados e Municípios, favorecendo o incremento das receitas tributárias e não tributárias através da melhoria das práticas de fiscalização tributária.

A redação de todos os tributos municipais foi modernizada de forma a elucidar o que se é cobrado, como será feita a cobrança, os casos de isenção e a metodologia de cálculo, da forma mais simplificada possível, a fim de eliminar os pontos dúbios existentes e que geravam contestações. Busca-se melhorar o modo de cobrança, através de boas práticas de gestão, pela simplificação da legislação tributária e dos modos que o Fisco Municipal exerce seu poder de polícia.

De acordo com a justificativa da Prefeita, a presente propositura “não prevê alterações na base de cálculo e nem majoração de alíquotas ou ampliação de fatos geradores dos tributos, bem como, não há concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. A melhoria da capacidade tributária do município possibilitará, a médio prazo, uma maior alocação de recursos às áreas de saúde, educação e assistência social, com reflexos positivos no atendimento da nossa população, principalmente, a de baixa renda”.

29.10 Camara em Sessao Extra