Em Sessão Extraordinária realizada na quinta-feira (30), a Câmara de Vereadores aprovou projetos de autoria da Chefe do Poder Executivo.

Projeto de Lei 52/2018, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento Programa 2018, no Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. No valor de R$ 1.792.500,00, o crédito será usado para o pagamento do Programa de Alimentação do Servidor - PAS com o recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Projeto de Lei 56/2018, que autoriza o parcelamento de débitos com o Estado, visando a restituição de recursos ao Governo Estadual e regularização da prestação de contas do Convênio ST nº 097/2008 – Construção de 2 Portais Turísticos, no município.

O total geral dos débitos, relativo ao período de 12 de dezembro de 2011 até a data da assinatura do Termo de Rescisão, Reconhecimento e Parcelamento de Débito, é de R$ 116.019,48, referente ao pagamento de serviços não conveniados na 1º parcela, bem como, aos gastos da 2ª parcela que não teve a obra executada, acrescido da remuneração da caderneta de poupança desde a transferência dos recursos, obrigando-se a restituí-lo aos cofres públicos estaduais.
O ressarcimento da quantia referida será feito em 24 parcelas mensais, no valor de R$ 4.834,15 atualizadas anualmente, a variação do IGPM-FGV, ou outro índice que, em substituição, venha a ser realizado pelo Estado para a correção dos débitos.

O Convênio nº 097/2008 foi celebrado com o Governo Estadual por intermédio da Secretaria de Turismo, cujo objeto era a Construção de 2 Portais Turísticos no município. O valor global era de R$ 201.500,00 acrescido de rendimentos de R$ 49.600,78 totalizando R$ 251.100,78.

A análise da prestação de contas do referido convênio iniciou-se em dezembro de 2017, pela Secretaria de Estado do Turismo, que resultou na rescisão, reconhecimento e parcelamento de débito e determinou ao município a respectiva devolução do valor repassado por aquela Secretaria aos cofres do Tesouro do Estado.

Projeto de Lei Complementar 17/2018, que institui e aprova o Plano Diretor Municipal de Turismo da Estância Turística de Paraguaçu Paulista (PDMT).

O Plano Diretor Municipal de Turismo se resume em estudos diversos sobre planejamento de atividades de turismo no mundo, elaboração do objeto, da missão e da visão, estudos de gabinete com pesquisas bibliográficas e documentais sobre turismo assim como as informações existentes no município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista.

O objetivo geral do Plano é definir o propósito de Estância Turística a partir das potencialidades naturais, culturais e eventos, atendendo às expectativas do público-alvo com uma série de produtos turísticos, inserindo o município como atrativo nacionalmente reconhecido, desenvolvendo econômica, social e ambientalmente a comunidade.

As estratégias serão implementadas mediante o desenvolvimento de ações, de curto, médio e longo prazo, conforme definidas no Plano Diretor Municipal de Turismo. O prazo para o desenvolvimento das ações foi estimado em 10 anos, com revisão a cada 3 anos. O desenvolvimento das ações visam atingir o objetivo geral do Plano Diretor Municipal de Turismo em um prazo de até 20 anos.

De acordo com a justificativa da prefeita Almira, “é extremamente importante a aprovação do Plano Diretor Municipal de Turismo, tanto para a manutenção do título de Estância Turística quanto para o desenvolvimento econômico, político e social sustentável do turismo em nosso município”.