Reunida em Sessão Extraordinária na quinta-feira, 14 de setembro, a Câmara de Vereadores aprovou importantes projetos de autoria do Executivo, entre eles o projeto que trata do novo piso da enfermagem, que foi aprovado por unanimidade em 1º turno e terá segunda votação na Sessão Ordinária de segunda-feira (18).

Matéria em primeiro turno:

Projeto de Lei Complementar 16/2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento aos servidores públicos municipais da área de enfermagem, integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura e dá outras providências.

A Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, nos termos da Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022. O novo piso salarial dos profissionais da área de enfermagem ficou fixado no valor mensal de R$ 4.750,00 para o enfermeiro; R$ 3.325,00 (70%) para o técnico em enfermagem e R$ 2.375,00 para o auxiliar de enfermagem (50%).

Em setembro de 2022, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo o piso da categoria. À época, Barroso alegou que Executivo e Legislativo Federal deveriam encontrar formas de viabilizar financeiramente o piso, tanto para o setor público como para o privado.

Na decisão, o ministro afirmou que “o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”.

Por intermédio da Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, o Governo Federal abriu crédito orçamentário de R$ 3,3 bilhões destinados aos municípios a fim de possibilitar o atendimento de despesas com o piso nacional da enfermagem. No entanto, conforme levantamento da Confederação Nacional dos Municípios - CNM, o “valor referente aos municípios não paga um terço do piso dos profissionais de saúde e também se trata de uma solução temporária para um gasto que será permanente”.

Diante da sanção da Lei Federal nº 14.581/2023, o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, considerou haver valores mínimos a permitir o pagamento e suspendeu sua decisão de setembro de 2022, restabelecendo a validade da lei que criou o piso. No entanto, vários questionamentos resistiram e outros foram incorporados à problemática, demandando renovação das orientações, principalmente após o enfrentamento do mérito pelo Plenário do STF.

Provocado, o STF fixou o entendimento de que o marco temporal inicial, para fins de pagamento do piso salarial de profissionais nas esferas federal, estadual e municipal, bem como para os estabelecimentos contratualizados com atendimento de pelo menos 60% de pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS, é o mês de maio do ano de 2023.
O STF deliberou também que, a carga horária considerada para o piso é de 44 horas semanais ou 220 horas mensais, devendo o pagamento ser proporcional nos casos de carga horária inferior ao período mencionado. Além disso, de que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.

Nesse sentido, conforme as deliberações e orientações do Ministério da Saúde, o Município de Paraguaçu Paulista fez o cadastro dos profissionais de enfermagem da Prefeitura junto ao Sistema InvestSUS, providência também realizada pela Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista.

Em 16 de agosto de 2023, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 1.135/2023, estabeleceu os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União referente ao exercício de 2023, fixou os valores por município, relativos às competências de maio, junho, julho e agosto, e o procedimento para as competências de setembro a dezembro.

Os recursos recebidos da União, referentes às competências de maio, junho, julho e agosto, previstos na Portaria GM/MS nº 1.135/2023, e os que vierem a ser recebidos, referentes às competências de setembro a dezembro de 2023, contemplam os servidores públicos municipais da área de enfermagem e os funcionários do quadro de enfermagem da Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista.

A Santa Casa consta como parte beneficiária, por se tratar de entidade privada conveniada com o Município, nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição, que atende, pelo menos, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Matérias em votação única:

Projeto de Lei 39/2023, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento Programa 2023, no valor de R$ 586.193,66, destinado ao Departamento de Saúde para atendimento da Atividade 2035 e pagamento das despesas que especifica.

Projeto de Lei 41/2023, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar ao Orçamento Programa 2023, no valor de R$ 174.910,18, destinado à Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista, para atendimento da Atividade 2001 e pagamento das despesas que especifica.

A íntegra dos projetos está disponível no site da Câmara, em “Matérias Legislativas” - www.paraguacupaulista.sp.leg.br

14.09.23 Sessao Extra