(os conceitos deste glossário estão adaptados ao âmbito municipal e às disposições contidas no
Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município de Paraguaçu Paulista)

Aparte - Interrupção do orador que está usando a palavra na tribuna, por no máximo um (1) minuto, para indagação, comentário ou esclarecimento relativo à matéria em debate.

Autógrafo - É o documento oficial contendo o texto da Lei aprovada em definitivo pela Câmara Municipal e que é enviado ao Chefe do Executivo que poderá sancionar e promulgar e respectiva Lei ou, ainda, vetar o texto aprovado.

Autor - Vereador que idealiza e subscrita uma proposição. Algumas proposições, como Requerimento de Urgência Especial e Proposta de Emenda a Lei Orgânica, possuem obrigatoriamente mais de um autor. Nas demais proposições, quando houver várias assinaturas, apenas o primeiro signatário é considerado o autor, sendo os demais Vereadores meros 'apoiadores' (assinaturas de apoio).

Bloco Parlamentar - Agrupamento dos Vereadores, em função da aliança de partidos, que passam a atuar na Casa Legislativa como uma só bancada, cabendo-lhes a escolha de um líder quando o bloco possuir número igual ou superior a três Vereadores.

Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – É a Comissão constituída a fim de zelar pelo cumprimento das regras do Código de Ética e Decoro Parlamentar e do Regimento Interno, visando à preservação da dignidade do mandato de Vereador.

Comissão Permanente - Órgão permanente de caráter técnico-legislativo, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar exarando pareceres instrutivos. Comissões previstas no Regimento Interno:

CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

CELC - Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Turismo.

COFC - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

COSP - Comissão de Obras e Serviços Públicos.

CPUOPS - Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo.

CSMA - Comissão de Saúde e Meio Ambiente.

Comissão Temporária – Comissão instituída para uma tarefa específica, com prazo certo de funcionamento, devendo extinguir-se ao término da legislatura ou antes disso, se alcançado o fim a que se destinava ou expirado o prazo previsto para sua duração. Exemplos:

CEI - Comissão Especial de Inquérito

CP - Comissão Processante

Decoro parlamentar - Princípios éticos e normas de conduta que devem orientar o comportamento do parlamentar no exercício de seu mandato.

Decreto legislativo - Norma aprovada pela Câmara Municipal sobre matéria de sua exclusiva competência, originado de um Projeto de Decreto Legislativo.

Deliberação - Ação de deliberar; discussão para se resolver um assunto, apreciar um projeto, seguida de uma decisão, a qual, no caso de proposições, se dá por meio de votação.

Emenda - É uma proposição acessória que visa alterar uma outra proposição em tramitação, para, por exemplo, melhorar e adequar o texto, sem modificar seu conteúdo. Espécies:

Aditiva - Propõe acréscimo de novas disposições ao texto da proposição principal.

Modificativa - Propõe alterações pontuais ao texto de uma proposição, mantendo, entretanto, intocadas suas linhas gerais.

Substitutiva - Apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, que propõe substituição do texto da proposição principal por outro.

Supressiva - Propõe a retirada de parte do texto de uma proposição.

Impositiva - é a emenda individual apresentada ao projeto de lei orçamentária anual (LOA), nos termos do art. 297-A da Lei Orgânica do Município

Ementa - Breve texto que sintetiza o assunto de uma proposição (ou norma jurídica) e que, ao ser lido, transmite a noção exata do conteúdo da mesma.

Epígrafe de Lei - Parte da lei grafada em caracteres maiúsculos, formada pelo título designativo da espécie normativa, número e ano da publicação .

Expediente - Primeira parte da Sessão Ordinária, com duração máxima de 2h15min (19h às 21h15min), e que compreende: a leitura de texto bíblico, o sorteio dos nomes dos Vereadores, a apreciação de Atas, a deliberação de Pareceres da CCJR, Requerimentos, Moções e a Palavra Franca em tema livre.

Explicação Pessoal - Última das três partes de uma Sessão Ordinária, é a fase destinada à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a Sessão ou no exercício do mandato.

Fazenda Pública - Conjunto de órgãos da administração pública destinados à arrecadação e à fiscalização de tributos, bem como à guarda dos recursos financeiros e títulos representativos de ativo.

Ilegalidade - Qualidade daquilo que é ilegal, ou seja, aquilo que está em desacordo com a disposição de alguma norma legal, inclusive Lei Orgânica do Município.

Imunidade parlamentar - Inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. São prerrogativas outorgadas pela Constituição Federal (art.29, VIII).

Inconstitucionalidade - Qualidade daquilo que é inconstitucional, ou seja, aquilo que está em desconformidade com a Constituição Federal ou Estadual.

Indicação - É uma sugestão apresentada pelo Vereador dirigida às autoridades competentes visando a adoção de medidas de interesse público. Dispensa deliberação do Plenário.

Iniciativa Popular - Instrumento da democracia direta que torna possível um Projeto de Lei ser apresentado pela população, observado o número mínimo de assinaturas do eleitorado do município, conforme previsto na Lei Orgânica.

Interstício - Intervalo de tempo necessário entre atos do procedimento legislativo, como por exemplo, o período necessário entre dois turnos de votação.

Legislatura - Período de quatro anos equivalente ao mandato para o qual os cargos do Poder Legislativo e Executivo foram eleitos. Divide-se em quatro 'Sessões Legislativas' (cada ano da legislatura é uma sessão legislativa).

Lei Complementar - Dispositivo legal destinado a regulamentar norma prevista na Constituição Federal ou, em nível municipal, na Lei Orgânica.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei que, anualmente, estabelece as metas, ações e prioridades da administração pública a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios e os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.

Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei que fixa os recursos a serem aplicados, a cada ano, nas ações do poder público, com observância nas prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Lei ordinária - Norma jurídica decorrente da aprovação de um Projeto de Lei, comumente sancionada e promulgada pelo Chefe do Executivo e, em casos especiais, pelo Presidente da Câmara Municipal.

Lei Orgânica - Lei que rege o Município, atendidos os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado.

Maioria Simples - No caso de votação de proposição ou decisão de algum assunto relevante em Sessão Plenária, equivale a maioria dos Vereadores presentes, independente do número dos membros da Câmara Municipal.

Maioria Absoluta - No caso de votação de proposição ou decisão de algum assunto relevante em Sessão Plenária, equivale a sete (7) votos, ou seja, a metade mais um (50% + 1) dos treze membros da Câmara Municipal, independente do número de Vereadores presentes na Sessão.

Maioria Qualificada - No caso de votação de proposição em Sessão Plenária, equivale a nove (9) votos, ou seja, dois terços (2/3) dos treze membros da Câmara Municipal, independente do número de Vereadores presentes na Sessão.

Mandato parlamentar - Período de quatro anos concedido ao Vereador, por meio do voto do cidadão, para que ele possa representar a população na Câmara Municipal.

Mesa Diretora - Órgão diretivo da Câmara de Vereadores, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretario. O Presidente da Mesa Diretora é também o Presidente da Câmara Municipal.

Moção - Instrumento por meio do qual o Vereador deixa registrado a sua aprovação, consternação ou discordância com relação a algum fato específico ou a atos praticados por pessoas ou instituições diversas, no âmbito municipal, estadual ou nacional. Podem ser: de Protesto, de Repúdio, de Apoio, de Congratulações, de Pesar por falecimento ou de Pesar por algum fato de comoção pública.

Orador - Parlamentar que usa da palavra durante a Sessão Plenária.

Orçamento - Instrumento legal que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações governamentais. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora dele.

Ordem do Dia - Fase da Sessão Plenária (Ordinária ou Extraordinária) destinada à discussão e à votação dos projetos constantes de sua pauta.

Palavra Franca - Espaço na tribuna destinado aos Vereadores, dentro do Expediente da Sessão Ordinária, para tratar de assuntos diversos, em tema livre. O tempo máximo é de 45min, divididos pelo números de oradores interessados.

Parecer - Espécie de proposição legislativa, acessória, na qual se expressa uma opinião favorável ou contrária à proposição sujeita a análise. Pode ser exarado por Comissão Permanente ou Relator Especial.

Parecer do Tribunal de Contas – Documento exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (órgão de fiscalização externa) manifestando-se favorável ou contrariamente às contas municipais, cujo julgamento é efetuado pelo Poder Legislativo.

Plano Plurianual (PPA) - É a lei que define as prioridades da administração municipal por um período de quatro anos, e estabelece ligação entre elas e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Plenário - Local onde ocorrem as Sessões Plenárias da Câmara Municipal e, também, pode ser definido como a assembleia de Vereadores reunida para a deliberação das proposições.

Poder Executivo - Um dos três poderes constituídos encarregado de executar as leis, de governar e gerir os negócios públicos.

Poder Judiciário - Um dos três poderes constituídos que tem a função de julgar, aplicar as leis e zelar pela sua fiel observância.

Poder Legislativo - Um dos três poderes constituídos que tem a função precípua de elaborar, discutir e aprovar leis, além de fiscalizar as ações do Poder Executivo.

Projeto de Decreto Legislativo - Proposição destina-se a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo. Dá origem ao Decreto Legislativo.

Projeto de Lei - Proposição destinada a regular matérias próprias, na maioria das vezes sujeitando-se, após aprovado, à sanção ou ao veto do Prefeito. Dá origem à Lei ou Lei Ordinária.

Projeto de Lei Complementar - Proposição destinada a regulamentar normas previstas na Constituição ou Lei Orgânica, no caso do município, quando estas não forem autoaplicáveis. Dá origem à Lei Complementar.

Projeto de Resolução - Proposição que se destina a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias de competência privativa e de economia interna da Câmara Municipal.

Promulgação da Lei - Etapa da elaboração da lei que atesta, oficialmente, a existência desta, com a ordem de seu cumprimento.

Proposição - Toda matéria legislativa sujeita a deliberação da Câmara Municipal.

Proposta de Emenda à Lei Orgânica - Proposição legislativa destinada a propor alterações ao texto da Lei Orgânica vigente.

Publicação - Ato mediante o qual se transmite a promulgação da Lei aos seus destinatários, por meio da publicação em jornal ou Diário Oficial. É condição de eficácia e de vigência da lei .

Questão de Ordem - Instrumento regimental utilizado pelo Vereador com o objetivo de solicitar informações sobre o andamento dos trabalhos da sessão, fazer reclamação quanto à observância do regimento e apontar falha ou equívoco em relação à proposição em pauta.

Quórum - Exigência de número mínimo de Vereadores para a prática de determinado ato ou para a manifestação e decisão de determinado assunto, por meio da simples presença ou por meio da votação.

Quórum de Aprovação - Número mínimo de votos necessários para que determinada matéria seja aprovada (ver: Maioria Simples, Absoluta e Qualificada)

Quórum de Rejeição - Número mínimo de votos necessários para que determinada proposição seja rejeitada. Se não atingido esse quórum, a proposição estará automaticamente aprovada. Ocorre na apreciação de Vetos e Parecer prévio do Tribunal de Contas (ver: Maioria Simples, Absoluta e Qualificada).

Quórum de abertura de Sessão - Número mínimo de parlamentares presentes exigido para início de uma Sessão Plenária.

Recesso parlamentar - Interrupção temporária das atividades legislativas. Ocorre nos períodos de 14 a 25 de julho e de 14 de dezembro a 25 de janeiro de cada ano.

Recurso - Espécie de proposição legislativa por meio da qual se propõe a reversão de uma decisão tomada, apelando-se a uma instância superior como, por exemplo o Plenário.

Redação Final - Proposição acessória elaborada por Comissão Permanente, que faz a junção do texto original de um projeto com a Emenda ou Substitutivo aprovado, a qual será submetida à deliberação do Plenário.

Regime de tramitação - Rito previsto para a tramitação de uma proposição. Divide-se em:

Regime Ordinário - Regime mais comum de tramitação de proposições. Nele são observadas todas as formalidades processuais, exigências e interstícios previstos no Regimento Interno.

Regime de Urgência - Voltado somente aos projetos do Executivo quando assim requerido pelo Prefeito. Este regime determina que a tramitação da proposição seja concluída em 45 dias. Por esse motivo, todos os prazos, inclusive os das Comissões, diminuem pela metade.

Regime de Urgência Especial – Só ocorre em Sessão Ordinária. Destinado à projetos do Executivo que estejam tramitando em Regime de Urgência ou à projetos da Mesa Diretora. Este rito dispensa todas as formalidades processuais e o projeto é incluso na Ordem do Dia da Sessão, sendo um Vereador nomeado como Relator Especial para exarar parecer técnico antes da deliberação em Plenário. No caso de projetos do Prefeito, para que os mesmos sejam beneficiados com esse regime, há a necessidade de requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara (5 Vereadores).

Relator - Membro de uma Comissão Permanente encarregado de examinar determinada proposição legislativa, em sua forma e conteúdo, e de elaborar relatório sobre esses aspectos, recomendando ao demais membros da Comissão a sua aprovação ou rejeição.

Relator Especial - Vereador nomeado pelo Presidente da Câmara para, durante uma Sessão Plenária, exarar parecer a um projeto que será apreciado pelo Plenário e que não tenha sido analisado por Comissão Permanente.

Requerimento - Proposição por meio da qual o parlamentar requer às autoridades competentes, informações referentes a assuntos diversos de relevância municipal. Requer deliberação do Plenário.

Resolução - Norma que regula matérias da competência privativa da Câmara Municipal, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

Retirada de Proposição - Retirada, pelo autor, de uma proposição que esteja em tramitação da Câmara, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente da Casa.

Reunião Extraordinária - Reunião de Comissão Permanente convocada pela respectiva Presidência, de ofício ou por requerimento de um terço de seus membros.

Reunião Ordinária - Reunião de Comissão Permanente, em dias e horas prefixados em cronograma.

Sanção - Aquiescência do Chefe do Poder Executivo com relação ao projeto aprovado pelo Poder Legislativo, o qual deverá ser transformado em uma Lei promulgada.

Sessão - Reunião dos parlamentares em Plenário para debate ou deliberação de matérias.

Sessão Extraordinária - Sessão plenária especialmente convocada para se realizar em dia ou hora diversos dos prefixados para as Sessões Ordinárias. É destinada exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia para qual a Sessão foi convocada.

Sessão Legislativa - Um dos anos da Legislatura (a qual possui quatro Sessões Legislativas).

Sessão Legislativa Extraordinária - É o período de recesso parlamentar.

Sessão Legislativa Ordinária - Período correspondente ao ano de trabalho parlamentar, ou seja, de 26 de janeiro a 13 de julho, e de 26 de julho a 13 de dezembro de cada ano.

Sessão Ordinária - Sessão plenária realizada nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, durante a Sessão Legislativa Ordinária, composta de três partes: Expediente, Ordem do Dia e Explicação Pessoal. A realização da Sessão independe de convocação.

Sessão Solene - Sessão plenária que destina-se às solenidades cívicas e oficiais.

Subemenda - Emenda que objetiva alterar outra Emenda.

Subsídio - Subvenção financeira que o Vereador recebe para o exercício do seu mandato parlamentar, muitas vezes confundida como “salário”.

Substitutivo - Proposição que visa alterar substancial ou formalmente um projeto que esteja em tramitação, como se fosse uma grande Emenda, porém, sem alterar-lhe o intuito, a ideia inicial.

Tramitação - Curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno.

Tribuna - Local, geralmente elevado ou de destaque, de onde falam os oradores em uma Sessão Plenária.

Tribuna Livre - Espaço popular oferecido nas Sessões Ordinárias, durante a suspensão da sessão no Expediente, a ser utilizado por pessoas que não exerçam mandato de Vereador no município, pelo tempo de até quinze (15) minutos, para explanar sobre assuntos de interesse da coletividade.

Turno de votação - Etapa da votação. A maioria das proposições são votadas em turno único, com exceção dos Projetos de Lei Complementar, Proposta de Emenda a Lei Orgânica e Projetos de Lei orçamentários, que são votados em dois turnos.

Veto – É a discordância do Chefe do Executivo para com o projeto aprovado pela Câmara Municipal; a recusa em sancionar a Lei. O Veto pode se referir ao texto parcial ou total do projeto. Quanto ao motivo, pode ser Veto político (quando a lei é contraria ao interesse público) e Veto jurídico (quando a lei for inconstitucional ou ilegal). O Veto é apreciado pela Câmara Municipal.

Votação - Fase do processo legislativo em que os Vereadores votam a favor ou contra as proposições que estão em pauta.

Votação nominal - Processo de votação em que é possível identificar os Vereadores e seus respectivos votos, por meio de chamada individual. Ao ser chamado o Vereador responde “sim” ou “não” de acordo com a sua vontade.

Votação simbólica - Processo de votação por meio de manifestação física. Se o Vereador quiser votar a favor da proposição, permanecerá sentado em sua cadeira. Se quiser votar contrário, deverá posicionar-se de pé até a contagem dos votos.

Voto em separado - Manifestação alternativa, favorável ou contrária, ao do relator de um projeto que esteja sendo apreciado por uma Comissão Permanente, podendo ser apresentado por qualquer dos demais membros e que fará parte integrante do parecer da referida Comissão.