63ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
MANDATO 2021 A 2024 – REALIZADA EM 08/04/2024, às 14h

ORDEM DO DIA

I - Matéria em discussão e votação únicas:

1) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/24, de autoria do Vereador José Roberto Baptista Júnior, que “Dispõe sobre nova redação do artigo 184-B do Regimento Interno da Câmara Municipal, que trata da apresentação das proposições legislativas”. APROVADO por doze (12) votos favoráveis.

 

II - Matérias em 1º turno de discussão e votação:

2) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/23, de autoria do sr. Prefeito Municipal, que “Reorganiza o Estatuto, a Estrutura Administrativa e o Código de Conduta Disciplinar da Guarda Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista e dá outras providências”, juntamente com as Emendas Modificativas nº. 029/23 e 002/24 apresentadas pelo sr. Prefeito Municipal. O Projeto foi REJEITADO por doze (12) votos contrários. As Emendas ficaram prejudicadas.

3) SUBSTITUTIVO Nº 001/24, de autoria do sr. Prefeito Municipal, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/23, também de sua autoria, que “Dispõe sobre a estrutura e organização administrativa da Administração Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista e dá outras providências”. O Substitutivo foi REJEITADO por doze (12) votos contrários. O Projeto de Lei Complementar nº. 002/23 retomou a tramitação.

4) SUBSTITUTIVO Nº 002/24, de autoria do sr. Prefeito Municipal, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/23, também de sua autoria, que “Dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, institui tabela de vencimentos e dá outras providências”. O Substitutivo foi REJEITADO por doze (12) votos contrários. O Projeto de Lei Complementar nº. 003/23 retomou a tramitação.

5) SUBSTITUTIVO Nº 003/24, de autoria do sr. Prefeito Municipal, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/23, também de sua autoria, que “Altera os artigos 8º, 24, 25, 27, 28, 31, 32, 33, 51, 52, 53 e 54, e inclui o art. 54-A e o art. 69-A e os respectivos Anexos I, II, III, IV e V na Lei Complementar nº 03, de 22 de setembro de 1997, Estatuto do Magistério Público Municipal, e dá outras providências”. O Substitutivo foi REJEITADO por doze (12) votos contrários. O Projeto de Lei Complementar nº. 005/23 retomou a tramitação.