Na Sessão Ordinária realizada na segunda-feira (3), a Câmara de Vereadores aprovou dois importantes projetos do Executivo.

Matéria em 2º turno de discussão e votação:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 10/23, de autoria do Sr. Prefeito, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da Estância Turística de Paraguaçu Paulista.

O Projeto visa estabelecer o regime jurídico dos servidores públicos da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das autarquias e das fundações do Município, aplicando-se a todos os servidores públicos municipais.

Faz parte do rol que dará origem às normas que atenderão ao antigo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo, que prevê a reforma administrativa da Prefeitura Municipal, e que passou a constituir acordo em Ação Civil Pública firmada junto ao Poder Judiciário.

Importante esclarecer que matéria análoga a este projeto tramitou pela Câmara Municipal, registrado como Projeto de Lei Complementar 14/2022, sendo rejeitado por 10 votos contrários e 2 votos favoráveis, tendo a Presidência determinado o seu arquivamento.

Posteriormente, após tratativas do Poder Executivo Municipal com os vereadores e com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, e as sugestões da Presidência da Casa de Leis, o texto do Projeto de Lei Complementar 14/2022 passou por alterações, sendo nova proposição protocolizada sob a forma do presente Projeto de Lei Complementar 10/2023, que já foi aprovado em 1º turno no mês de abril, e retornou agora em aprovação definitiva.

As emendas apresentadas pelos vereadores Daniel Faustino e Ricardo Rio foram rejeitadas, sendo assim o projeto aprovado, sem emendas. Apenas o vereador Ricardo Rio foi contrário ao projeto; os demais vereadores foram favoráveis, sendo a propositura aprovada por 11 votos a favor e 1 contra.

Matéria em 1º turno de discussão e votação:

PROJETO DE LEI 22/23, de autoria do Sr. Prefeito, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024).

A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as metas e prioridades da Administração Municipal para o próximo ano, dispondo sobre as despesas de capital, alterações na legislação tributária, bem como orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, financeiramente quantificadas e estimadas provisoriamente.

Este Projeto de Lei está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

03.07.23 Sessao