Foi aprovado na última Sessão Ordinária da Câmara, realizada na terça-feira (2), um projeto de lei de autoria do vereador Marcelo Gregório, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por pet shops e por estabelecimentos assemelhados ou que prestem qualquer tipo de serviço voltado a animais, notificar às autoridades policiais indícios de maus-tratos detectados em animais atendidos.

Neste ano a causa animal no Estado de São Paulo teve uma importante conquista com a promulgação da Lei nº 17.640, de 17/02/2023, que obriga os responsáveis pelos estabelecimentos que efetuam atendimento veterinário a notificar os indícios de maus-tratos.

Porém, a lei ficou restrita aos estabelecimentos envolvidos com a saúde animal, já que o termo “veterinária” está relacionado à especialidade da medicina que se dedica ao diagnóstico e tratamento das doenças dos animais.

Entretanto, a gama de estabelecimentos que prestam serviços voltados aos animais é muito grande e nem sempre o animal será submetido a um atendimento veterinário. Temos visto o crescente número de abandono, negligência e crueldade com relação aos animais, sendo o objetivo da presente propositura combater o aumento dos maus-tratos, estabelecendo formas para que as notificações sobre casos ocorridos cheguem às autoridades policiais, na forma da lei estadual.

A Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso VII, determina que compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal e dos Municípios, preservar as florestas, a fauna e a flora. Tendo em vista o disposto, torna-se necessária a atuação do legislador que luta pela defesa em bem-estar dos animais, se envolvendo nas demandas que envolvam a causa animal.

“Muito embora haja um árduo trabalho no campo da proteção animal em nosso município, ainda nos deparamos com muitas situações de maus-tratos que mostram que o caminho ainda é longo e esforços são necessários para mudar esse cenário”, disse o autor do projeto, Marcelo Gregório.

02.05.23 Marcelo