Reunida em Sessão Ordinária na segunda-feira (18), a Câmara de Vereadores aprovou projeto de autoria do vereador Daniel Faustino, que isenta o doador de Medula Óssea e o doador regular de sangue do pagamento do valor da inscrição em concursos públicos em órgãos ou entidades da administração direta e indireta no município.

O presente projeto tem como objetivo, através da isenção de pagamento do valor da inscrição em concursos públicos no município, estimular os cidadãos a se tornarem doadores de medula óssea e sangue. No Estado de São Paulo temos a lei que trata da isenção apenas para os doadores de sangue, porém, o alcance deste projeto é maior ao estender o benefício também aos doadores de medula óssea.

Infelizmente, existe uma crise profunda e crônica de oferta de sangue e derivados; a demanda cresceu vertiginosamente e os bancos de sangue têm sido incapazes de atender à necessidade em tempo hábil. Da mesma forma é crescente a demanda por transplantes de medula óssea por parte de pacientes portadores de doenças hematológicas, malignas ou benignas, hereditárias ou adquiridas que afetam as células do sangue.

A oferta também está muito aquém das necessidades, fato que tem provocado perdas de vida, que poderiam ser evitadas se dispuséssemos de um grande número de doadores. Em ambos os casos, seja no que se refere ao sangue e hemoderivados, seja no tocante à necessidade de medula óssea, a questão chave está em se expandir de forma consistente e sistemática o número de doadores.

“A quantidade de pessoas que realizam concursos é crescente e diante dessa realidade, surge uma oportunidade relevante de estimular, pela isenção do pagamento do valor da inscrição, os que realizam concursos a se tornarem doadores de medula óssea e de sangue”, explicou o autor da proposta, vereador Daniel Faustino.

Ficarão isentos do pagamento do valor da inscrição em concursos públicos para provimento de cargos e empregos em órgãos ou entidades da administração direta e indireta no município:

I – o doador de medula óssea, regularmente cadastrado junto ao Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), coordenado pelo Instituto Nacional do
Câncer (INCA) do Ministério da Saúde; II – o doador regular de sangue, cuja doação é efetuada junto a hemocentro, órgão oficial ou entidade credenciada.

O doador de sangue terá que comprovar a doação, que não poderá ser inferior a 3 vezes em um período de 12 meses, conforme dispõe a Lei Estadual nº 12.147/2005. A comprovação da qualidade de doador de medula óssea ou de sangue será efetuada mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora, cuja cópia deverá ser apresentada no ato de inscrição do concurso.

18.04.22 Daniel