Reunidos em Sessão Ordinária na segunda-feira (7), os vereadores aprovaram projeto de lei de autoria do Prefeito Antian, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), conforme a Indicação 625/2021, de 11 de agosto de 2021, feita pelo vereador Daniel Faustino.

Em 8 de janeiro de 2020, foi sancionada a Lei Federal nº 13.977, que alterou a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, deficit na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

A identificação de atrasos no desenvolvimento, o diagnóstico oportuno de TEA e encaminhamento para intervenções comportamentais e apoio educacional na idade mais precoce possível, pode levar a melhores resultados a longo prazo, considerando a neuroplasticidade cerebral. As pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) muitas vezes sofrem, pois a população não consegue detectar as necessidades especiais que elas tem. Nesse caso, a carteirinha é fundamental, pois facilita a identificação do TEA.

A Ciptea será expedida pelo Departamento Municipal de Assistência Social, mediante requerimento do interessado dirigido ao CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, acompanhado dos seguintes documentos:

I - requerimento preenchido corretamente com todos os dados pessoais (nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil (RG), número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado e e-mail do beneficiário e também do responsável legal ou cuidador; II - relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID); III - cédula de identidade do Registro Geral de Identificação Civil - RG da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e do responsável legal ou cuidador; IV - documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e do responsável legal ou cuidador; V - documento comprovador do tipo sanguíneo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista; VI - foto no formato 3 x 4; e VII - comprovante de endereço residencial atual.

A Carteira de Identificação será expedida no prazo de 30 dias, sem qualquer custo para os beneficiários. Para mais informações, o telefone do Departamento de Assistência Social é o (18) 3361-6770 ou 3361-6720.

07.02.22 Sessao Ordinaria