Na Sessão Ordinária de segunda-feira (4), a Câmara de Vereadores aprovou redação final ao projeto de lei 45/2021 que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - PPPs do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, com a Emenda Modificativa 08/21 apresentada pelo autor do projeto.

As parcerias público-privadas são contratos que estabelecem vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando à implementação ou gestão - total ou parcial - de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, observando, além dos princípios administrativos gerais, os princípios específicos desse tipo de parceria.

As normas gerais para a licitação e contratação de parcerias público-privadas estão estabelecidas na Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004, aplicando-se, ainda, supletivamente e no que couber, o disposto no Código Civil Brasileiro e nas Leis Federais nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004, a parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Já a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

As parcerias público-privadas são instrumentos muito utilizados pelo Estado para realizar investimentos, especialmente em infraestrutura. Por intermédio desse instituto, a União, Estados e Municípios contratam empresas privadas, que ficam responsáveis pela prestação de serviços de interesse público por tempo determinado.

Uma característica inovadora dos contratos de parceria público-privada é a previsão legal da repartição objetiva dos riscos entre as partes, observando a capacidade do contratado. A transferência de riscos é fundamental para que o contrato alcance o objetivo principal de sua constituição, a eficiência econômica na prestação de serviços públicos. Ademais, se a repartição dos riscos é prevista pela Lei vigente e claramente explicitada no edital, e, ainda, respeitada as condições objetivas do particular de se responsabilizar por tais riscos, não há de se falar em quebra do equilíbrio econômico-financeiro, muito menos em desvirtuamento das condições efetivas da proposta.

Nesse contexto, esta propositura busca adequar a legislação municipal a esse modelo de contratação que viabiliza a consecução de projetos fundamentais ao crescimento e desenvolvimento do Município. A implantação deste Programa será de suma importância, já que diante da escassez de recursos públicos, as parcerias público-privadas são hoje a melhor alternativa para suprir a carência de investimentos que não se viabilizam por meio do clássico instrumento de concessão.

De acordo com a justificativa do Prefeito, “a Administração Municipal entende que a gestão pública deve fomentar as ações de modernização, crescimento, evolução e sustentabilidade. Experiências internacionais comprovam a eficácia da atuação da iniciativa privada nas políticas públicas, com vantagens não somente econômicas como também práticas, em que o particular contratado detém condições de prestar um serviço público mais qualificado”.

A íntegra do projeto está disponível no site da Câmara, em “Matérias Legislativas” - www.paraguacupaulista.sp.leg.br