Na Sessão Ordinária de segunda-feira (21), a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade 4 pareces da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que é formada pelos vereadores Josimar Rodrigues (presidente), Vitor Bini (vice-presidente) e Ian Salomão (secretário).

Parecer 36/2020 - Parecer da CCJR pela Ilegalidade do Projeto de Lei Complementar nº 017/19, de autoria da sra. Prefeita Municipal, que “Dispõe sobre a reorganização do Regime Jurídico e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista e dá outras providências”.

Parecer 37/2020 - Parecer da CCJR pela Ilegalidade do Projeto de Lei Complementar nº 018/19, de autoria da sra. Prefeita Municipal, que “Dispõe sobre a reorganização do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista e dá outras providências”.

Parecer 38/2020 - Parecer da CCJR pela Ilegalidade do Projeto de Lei Complementar nº 019/19, de autoria da sra. Prefeita Municipal, que “Dispõe sobre a reorganização do Estatuto, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, da Estrutura Administrativa e do Código Disciplinar da Guarda Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista e dá outras providências”.

Parecer 39/2020 - Parecer da CCJR pela Ilegalidade do Projeto de Lei Complementar nº 020/19, de autoria da sra. Prefeita Municipal, que “Dispõe sobre a reorganização da Estrutura Orgânica da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista e dá outras providências”.

Os pareceres pela ilegalidade devem-se ao fato de que as proposituras foram suspensas após o Presidente da República ter promulgado a Lei Complementar n° 173, de 27 de Maio de 2020, que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”. De acordo com essa lei, várias proibições foram impostas, inclusive aos municípios, como a concessão de aumento, reajuste, adequação de remuneração a servidores, estruturação de carreira que implique aumento de despesa. Neste sentido, a Lei Complementar n° 173 impacta diretamente nos projetos em questão, tendo em vista que as medidas por eles propostas colidem com as disposições legais em vigor a partir de 27/05/2020.

Assim, os referidos projetos não podem prosperar, pois a Lei Complementar n° 173/2020 prevê restrições orçamentárias das mais diversas formas até 31/12/2021, especialmente as contidas nos incisos I a VIII doart. 8° da citada lei federal.

21.09.20 Sessao