Na última Sessão Ordinária da Câmara, realizada na terça-feira (8), foi rejeitado por unanimidade um veto de autoria da prefeita Almira Garms. O Veto 03/2020 refere-se ao Projeto de Lei Complementar nº 006/20, de autoria do vereador Vitor Bini, que "dispõe sobre a modificação do art. 176 e parágrafo único da Lei Complementar nº 02/1997 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paraguaçu Paulista.

O projeto do vereador Vitor Bini trata do direito do servidor público ao adicional universitário, pago a título de estímulo e aperfeiçoamento ao seu trabalho. De acordo com o projeto, só terão direito ao adicional de nível universitário aqueles servidores cujo cargo não tenha como pré-requisito o ensino superior, ou que tenha comprovada a realização de curso de pós-graduação, mestrado ou doutorado pertinente a sua rede de atuação, permitida sua concessão uma única vez.

O veto da Prefeita diz que “a matéria em si, não está inserida entre aquelas reservadas a iniciativa legislativa. Compete a Prefeita o envio de propositura que regule esse tipo de matéria, uma vez que o gerenciamento do Município e dos servidores públicos lhe compete, nos termos do inciso ll e XXIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, sendo certo que este dispositivo tem seu apoio constitucional no que preceitua o inciso II do art. 84 da Constituição Federal”.

Rejeitado o veto, a Prefeita terá 48 horas para promulgar a lei; caso não o faça, caberá ao presidente da Câmara a promulgação, fazendo com que a Lei entre em vigor.