Reunida em Sessão Ordinária na segunda-feira, 6 de julho, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Complementar 06/2020, de autoria do vereador Vitor Bini, que dispõe sobre a modificação do art. 176 e parágrafo único da Lei Complementar nº 02/1997 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paraguaçu Paulista.

Art. 1° Fica alterada a redação do art. 176 e seu parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 176 — O servidor portador de diploma universitário de graduação, de pós-graduação, "lato sensu", "stricto sensu" (mestrado ou doutorado), terá direito ao adicional universitário, pago a título de estímulo e aperfeiçoamento ao seu trabalho.

Parágrafo único. Só terão direito ao adicional de nível universitário aqueles servidores cujo cargo não tenha como pré-requisito o ensino superior, ou que tenha comprovada a realização de curso de pós-graduação, mestrado ou doutorado pertinente a sua rede atuação, permitida sua concessão uma única vez.

“O adicional de nível universitário é um beneficio concedido a título de estímulo aos servidores públicos municipais, previsto no estatuto dos servidores públicos de nosso município; Ocorre que quando da criação deste estatuto, em 1997, o número de servidores públicos com ensino superior era baixo, refletindo diretamente na eficiência do serviço público, algo que, felizmente, tem mudado, graças à necessidade de aperfeiçoamento dos servidores e a esse estímulo dado”, explicou o vereador Vitor Bini.

Dessa forma, quando um servidor conclui um curso de pós-graduação, de mestrado ou doutorado em sua rede de atuação, está ele se aperfeiçoando, se aprimorando em sua área, o que trará reflexos imediatos em melhoria de desempenho no seu trabalho e, consequentemente, trazendo benefícios e maior eficiência para a Administração.