Na Sessão Ordinária de quarta-feira (22), a Câmara de Vereadores rejeitou projeto de lei de autoria da prefeita Almira Garms, que altera os incisos I e II do art. 34 e os arts. 37 e 38, e revoga as Seções II, IV e V do Capítulo V e os respectivos arts. 53, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 66 da Lei Municipal nº. 1.968/1997, que criou o Instituto Municipal de Seguridade Social (IMSS), responsável pela manutenção do regime próprio de seguridade social dos servidores da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das autarquias e fundações municipais.

De acordo com a justificativa do projeto, os municípios com regime próprio de previdência social terão até 31 de julho de 2020 para adotar as medidas implementadas pela Emenda Constitucional n° 103/2019, conforme Portaria n° 1.348, de 3 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

As adequações a Emenda Constitucional n° 103/2019 passam pela fixação da idade mínima para aposentadoria, pela adequação das alíquotas de contribuições ordinárias dos servidores, as quais não poderão ser diferentes das alíquotas da União (14%) e pela comprovação de exclusão e não pagamento com recursos previdenciários de benefícios temporários (incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão) cujo pagamento passaram a ser de responsabilidade do Tesouro Municipal.

Na votação houve um empate com 6 votos favoráveis e 6 contrários e coube ao Presidente Serginho desempatar, com seu voto contrário, ficando então rejeitado o projeto por 7 a 6.