A Mesa Diretora da Câmara Municipal assinou um ato que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção ao contágio do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal.

O ato prevê a suspensão do atendimento ao público, inclusive pelo Gabinete da Presidência e pelos Gabinetes dos Vereadores. Também haverá a redução da jornada de trabalho dos servidores, com apenas serviços internos de cunho administrativo e legislativo.

Ficam suspensos todos os prazos legislativos e reuniões de Comissões Permanentes ou Temporárias instituídas. As Sessões Plenárias serão realizadas apenas com a participação dos Vereadores e servidores necessários ao andamento das mesmas, com transmissão via internet por meio da plataforma Facebook, garantindo a publicidade e transparência das deliberações.

Os servidores do grupo de risco ficam excepcionalmente afastados:

a) pelo período de vigência das disposições deste Ato:
1) as servidoras gestantes ou lactantes;
2) os servidores maiores de sessenta (60) anos;
3) os servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo COVID-19, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

b) pelo período de quatorze (14) dias:
1) o servidor que tenha regressado do exterior, advindo de regiões endêmicas pela infecção do COVID-19, assim consideradas pelas autoridades de saúde e sanitárias, a contar da data de regresso ao território nacional;
2) o servidor acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo COVID-19, conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária, a contar da comunicação formal efetuada pelo servidor.

c) pelo período de sete (7) dias o servidor que tenha regressado do exterior, advindo de regiões não endêmicas pela infecção do COVID-19, assim consideradas pelas autoridades de saúde e sanitárias, a contar da data de regresso ao território nacional.

A qualquer tempo, de acordo com a gravidade de contágio do coronavírus, assim considerada pelas autoridades de saúde e sanitárias, a Presidência da Câmara Municipal poderá inclusive suspender a realização de Sessões Plenárias e a suspensão do expediente camarário, até que a situação seja superada.

O ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos ao dia 19 de março de 2020.