Em Sessão Ordinária realizada na terça-feira 8, a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para receber em doação, de Alfredo Ângelo Soncini Filho e Cybele Bacchi Varrrone Soncini, um imóvel urbano localizado no distrito de Sapezal.

Os cidadãos Alfredo e Cybele manifestaram a vontade de doar ao município um imóvel, para que o mesmo tivesse uma utilidade nobre. O imóvel em questão é uma casa de tijolos com 10 cômodos, em estado regular de conservação, e seu respectivo terreno com área total de 810,62 m², localizado na Rua Rui Barbosa, nº 134, em Sapezal.

Os doadores condicionaram a doação em alguns aspectos, incumbindo ao município os seguintes encargos: recuperar o imóvel mantendo-o em boas condições de uso; preservar e manter as características originais da construção e seu entorno, cujo terreno é amplo e arborizado com árvores frutíferas; cuidar da preservação histórica do imóvel mediante tombamento; implantar no imóvel cursos de informática; montar no imóvel um museu para registro da história das famílias de Sapezal; implantar no imóvel doado sala para instalação de Cartório ou outras atividades pertinentes; iniciar as obras de recuperação do imóvel no prazo máximo de 6 meses, contados da data de assinatura do instrumento de doação.

Após análise e estudos realizados por técnicos do município chegou-se à conclusão que o recebimento do imóvel em doação será de vital importância para Sapezal, tanto na prestação de serviços aos cidadãos daquele distrito, quanto na melhoria da infraestrutura turística e cultural, evidenciando o grande interesse público.

Conforme previsão legal, o instrumento mais apropriado ao caso é o termo de doação. O instituto da doação caracteriza-se como um contrato pelo qual uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere um bem do seu patrimônio para o de outra (donatário), que o aceita. A doação só se aperfeiçoa com a aceitação do donatário, seja pura ou com encargo. Neste caso específico, os cidadãos Alfredo e Cybele figurarão como doadores e o município como donatário.

Via de regra, a doação deve se dar por intermédio de certame licitatório quando da possibilidade de existirem vários interessados em doar um bem como esse ao município. Como há somente um interessado em fazer esse tipo de doação, a licitação poderá ser dispensada, desde que amplamente demonstrado e justificado o relevante interesse público. 

Vereadores na Sessao de terça 8 de setembro

Vereadores autorizam doação de imóvel