Reunida em Sessão Ordinária na segunda-feira (17) a Câmara de Vereadores aprovou, em 2º turno, projeto de lei complementar de autoria do Prefeito Municipal, que altera o Anexo II da Lei Complementar nº 059/2005, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (PGV), para a inclusão de logradouros na Tabela de Valores.

A Lei Complementar Municipal nº 059, de 22 de dezembro de 2005, aprovou a Planta Genérica de Valores do município, utilizada a partir de janeiro de 2006. Esta lei fixou os valores venais dos imóveis situados na cidade, servindo de base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), bem como, nas hipóteses previstas do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis (ITBI).

O projeto pretende alterar a Lei Complementar nº 059/2005, mediante adequações do seu Anexo II, que trata da Tabela de Valores (terrenos - imóveis não edificados). As alterações são referentes à inclusão de logradouros.

São logradouros de loteamentos aprovados nos últimos anos e que carecem ser inclusos na Planta Genérica de Valores do Município, observados os critérios técnicos e legais relativos à matéria tributária.