Em Sessão Extraordinária realizada na quinta-feira (10), a Câmara de Vereadores aprovou, em 2º turno, projeto de lei complementar de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, que dispõe sobre a alteração do art. 334 da Lei Complementar nº 057/2005, Código Tributário do Município, referentes aos critérios de reparcelamento de créditos tributários ou não tributários.

As alterações propostas visam a incluir no Código Tributário do Município as condições e critérios para o reparcelamento de créditos tributários ou não tributários e outras disposições. Esses regramentos têm como objetivo imediato reduzir o grande número de reparcelamentos, e como objetivo final melhorar o índice de recuperação dos créditos tributários e não tributários do município.

Para o reparcelamento de créditos tributários ou não tributários, por exemplo, serão adotados os seguintes critérios: no primeiro reparcelamento, os valores apurados poderão ser pagos em até 30 parcelas mensais consecutivas; no segundo reparcelamento, os valores apurados poderão ser pagos com 10% de desconto à vista e o restante em 15 parcelas mensais consecutivas.

É pública e notória a seguinte situação: há devedores que pedem o parcelamento, pagam a primeira parcela, e depois deixam de pagar as demais, ensejando no cancelamento do parcelamento. Há, inclusive, casos de devedores que realizaram diversos reparcelamentos e não honraram nenhum deles.

Esse tipo de atitude compromete a arrecadação municipal e gera um custo adicional por conta dos inúmeros processos originados dos pedidos de reparcelamento. No final, os maiores prejudicados são os contribuintes que pagam em dia seus tributos, e os usuários dos serviços públicos.