Reunida em Sessão Extraordinária na quarta-feira (3), a Câmara de Vereadores aprovou em 1º turno, por unanimidade de votos, projeto de lei complementar de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei Complementar nº 123/2010, que autorizou ao Poder Executivo a conceder gratificação aos servidores públicos do Departamento Municipal de Saúde, e a revogação da Lei Complementar nº 138/2011.

A Lei Complementar Municipal nº 123 autorizou a concessão de gratificação aos servidores públicos do Departamento Municipal de Saúde que desempenham atividades, em caráter eventual, aos sábados, domingos e feriados, ou em período extra expediente, nas campanhas de vacinação, nas campanhas e ações de prevenção e combate a endemias ou em outras campanhas e programas de interesse público. Os recursos para pagamento da referida gratificação são provenientes do Ministério da Saúde, com a devida contrapartida municipal.

Nas campanhas e ações do Departamento de Saúde atuam aproximadamente 25 servidores, nos casos de provável epidemia. Nos casos de vacinação em massa atuam aproximadamente 55 servidores, sendo que, a atuação destes, em caráter eventual, pode ocorrer em até sete vezes ao ano.

Pela lei original, o servidor no exercício das referidas atividades, fazia jus a uma gratificação no valor de 30 reais por dia trabalhado. O valor da referida gratificação foi revisado pela Lei Complementar Municipal nº 138, passando de 30 para 40 reais por dia trabalhado, a partir de 1º de maio de 2011.

Este Projeto visa então, revisar o valor dessa gratificação, conforme repasse fixado pelo Ministério da Saúde. Para 2013, o valor do repasse foi fixado em R$ 10.328,64; o valor anterior do repasse para essa finalidade era R$ 8.557,12. Considerando essa majoração, propõe-se a revisão da gratificação constante da lei vigente, de 40 para 50 reais.