Reunida em Sessão Extraordinária na quarta-feira, 3 de julho, a Câmara de Vereadores aprovou em 1º turno projeto de lei complementar de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, que dispõe sobre a regulamentação do artigo 55 da Lei Complementar nº. 09/1998 – Código do Meio Ambiente do Município, no que se refere à delimitação da APA Ribeirão Alegre e da APE Abastecimento Urbano no Município.
O artigo 55, quando da aprovação do Código do Meio Ambiente do Município em 1998, criou a Área de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Alegre, ora designada de APA Ribeirão Alegre, e a Área de Proteção Especial ao longo dos reservatórios destinados ao abastecimento urbano, ora designada de APE Abastecimento Urbano. O referido artigo também previa, naquela ocasião, no prazo de 120 dias, a regulamentação da APA Ribeirão Alegre e a delimitação da APE Abastecimento Urbano. Em pesquisa à legislação municipal não foi encontrado nenhum ato de regulamentação dos referidos dispositivos.
Com a alteração do artigo 55 do supracitado Código, os órgãos municipais competentes desenvolverão, sob a coordenação do Departamento de Meio Ambiente e Projetos Especiais, programas especiais de educação ambiental, capacitação, manejo e uso sustentável da APA Ribeirão Alegre e da APE Abastecimento Urbano, objetivando o uso ecologicamente sustentável.
Além disso, os planos de manejo da APA Ribeirão Alegre e da APE Abastecimento Urbano, bem como os planos de manejo do entorno das respectivas áreas, serão estabelecidos pelo Departamento de Meio Ambiente e Projetos Especiais e homologados por decreto do Poder Executivo. No estabelecimento das normas de manejo da APA Ribeirão Alegre e da APE Abastecimento Urbano, deverá ser respeitado os princípios constitucionais que regem o exercício do direito de propriedade.
Assim, caberá ao Departamento de Meio Ambiente e Projetos Especiais a administração da APA Ribeirão Alegre e da APE Abastecimento Urbano.