Reunida em Sessão Ordinária na segunda-feira (1º), a Câmara de Vereadores aprovou moção de autoria do vereador Serginho, que parabeniza o Excelentíssimo Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista, Senhor Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, pela expedição e divulgação da Portaria nº 02, de 7 de março de 2013, de sua autoria, que dispõe sobre a frequência e participação de crianças e adolescentes em espetáculos e divertimentos públicos. A moção contou com as assinaturas de apoio dos vereadores César Kikei, Ian Salomão, Kátia do Jornal, Paulo Japonês e Vilma Bertho.

O Juiz tem a competência, como autoridade judiciária para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversões públicas, observando a legal condição atribuída às crianças e aos adolescentes como pessoas em desenvolvimento e merecedoras de atenção especial. A implementação da referida Portaria se faz necessária uma vez que, em muitos casos, os pais ou responsáveis têm se revelado omissos, requerendo a interveniência do Estado para salvaguardar a integridade física, moral e social das crianças e dos adolescentes.

A medida tomada , com fundamento no art. 149 da Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, visa coibir a existência de estabelecimentos comerciais destinados ao lazer, claramente impróprios à entrada, frequência e permanência do publico infanto-juvenil.

"O Juiz da Infância e da Juventude, muito frequentemente, encerra seus expedientes de trabalho tendo que administrar no coração a contabilidade emocional das tragédias que o cotidiano lhe reserva. Mães enlutadas, famílias destroçadas, juventude sem rumo. Violência e desesperança à espreita. Tudo ocorre nas Varas da Infância e da Juventude, provocando nossa reflexão. Neste momento, nós devemos aplaudir a importância do papel deste Magistrado, que corajosamente se posiciona e, com esforço, supre as omissões previstas pelo legislador do ECA", destacou o vereador Serginho.

O Juiz é um profissional vocacionado que presta grandes serviços à causa dos direitos infanto-juvenis. Assim, soa injusto desprezar tal atitude, que, antes, sob a égide do Código de Menores e agora à luz do ECA, objetiva promover e resgatar, com profundo senso humanitário, os direitos e deveres dos adolescentes.

"É certo que a Portaria nº 02/2013 constitui-se em verdadeiro pacto comunitário, uma vez que nossa cidade conta com uma rede solidária atuante. Salientamos que o Juiz não é o único agente do sistema de proteção e garantia do ECA, mas agiu, indubitavelmente, de forma vanguardista. Por isso, necessita receber apoio institucional, para que continue a atuar na prevenção e na sócio-educação de seus adolescentes", finalizou o vereador autor da Moção.

Serginho parabeniza Juiz da Comarca

Vereador Serginho parabeniza Juiz da Comarca