A Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista, reunida em Sessão Extraordinária na quarta-feira (13), aprovou por 11 votos favoráveis e um ausente, e em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar 02/2013, de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, que regulamenta a instalação e o funcionamento de sistemas transmissores ou receptores de rádio, televisão, telefonia, telecomunicações em geral e outros sistemas transmissores ou receptores de radiação eletromagnética não ionizante no município.
O setor de telecomunicações no Brasil tem apresentado, ano após ano, um forte e contínuo crescimento, alcançando patamares que indicam sua grande relevância para o desenvolvimento do nosso país. A telefonia móvel, por exemplo, superou, em meados de 2012, a marca de 256 milhões de linhas ativas.
O crescimento da base de usuários, no entanto, caso não venha acompanhado de um volume compatível de investimentos em infraestrutura pelas empresas concessionárias, pode gerar a degradação da qualidade dos serviços prestados, trazendo contratempos e prejuízos ao consumidor.
Diante do alto índice de reclamação quanto à prestação da telefonia móvel, em 2012 a Anatel restringiu a comercialização de novos acessos do serviço em todos os Estados da Federação, entre o final do mês de julho e o início do mês de agosto daquele ano, obrigando as empresas concessionárias a elaborar planos de investimentos capazes de suportar o aumento do número de usuários. Às vésperas da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016, o Brasil corre o risco de ter um apagão de transmissão de dados.
Por outro lado, segundo levantamento feito pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular (SINDITELEBRASIL), há inúmeras leis estaduais e municipais que restringem a instalação de torres e antenas, cada qual com suas próprias exigências e obrigações impostas aos prestadores. Esse emaranhado de normas tem prejudicado significativamente a expansão do sistema.
Em nosso Município, a única norma que trata especificamente da matéria é a Lei Complementar nº 047, de 18 de dezembro de 2002, que estabelece normas para implantação de antenas transmissoras de sinais para telefonia celular. Segundo o artigo 1º desta lei complementar, as empresas concessionárias de telefonia celular são obrigadas a respeitar, para implantação de antenas transmissoras de sinais, a distância mínima de 100m (cem metros) raio, entre o local da instalação e os imóveis residenciais, comerciais, industriais, hospitalares e escolares.
Essa vedação legal e a falta de uma regulamentação mais abrangente em nosso Município tem criado uma série de dificuldades aos órgãos municipais e às empresas concessionárias que pretendem instalar sistemas transmissores ou receptores em nossa cidade. Aos órgãos municipais, na dificuldade de análise dos pedidos de instalação, e às empresas concessionárias, na dificuldade técnica de encontrar um local que atenda à condição imposta pela referida lei complementar.
Nesse contexto é que foi necessária a elaboração do referido Projeto de Lei Complementar, que tem como base legislação similar dos Municípios de Campinas e São Paulo e os estudos de aprimoramento das normas realizados por técnicos daqueles municípios.
Assim, o Projeto trata da regulamentação dos sistemas transmissores (antenas) e também dos “sistemas receptores”. Isso se justifica, por conta do aumento significativo dessas infraestruturas na cidade, que em muito se equipara à infraestrutura dos sistemas transmissores resultando, portanto, na necessidade de se estabelecer parâmetros urbanísticos para sua instalação, pois tratam-se de questões legislativas de competência municipal.
A Lei Complementar nº 047, de 18 de dezembro de 2002, será então revogada, para que nova Lei Complementar passe a vigorar em nosso Município. Para informações mais detalhadas acerca deste projeto, os interessados podem acessar o texto do projeto na íntegra, por meio do link http://www.camaraparaguacu.sp.gov.br/materias-legislativas.