Reunida em Sessão Ordinária na segunda-feira (1º), a Câmara de Vereadores aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar 4/2013, de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município e a criação do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - PRODES.
No contexto dessa política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social, o Município poderá conceder, mediante prévia demonstração do interesse público, incentivos sob as diversas formas nela previstos a empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e agroindustriais, levando em conta a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município.
Para fins de instalação ou ampliação de indústrias, os incentivos industriais poderão consistir em execução de serviços de terraplenagem, transporte de terras e materiais de construção e outros similares; doação de imóveis para a instalação ou ampliação; isenção de tributos municipais; e outros, na forma de lei específica. A concessão dos incentivos será outorgada por decreto do Poder Executivo ou por lei autorizativa específica, conforme o caso.
Destaque para a necessidade de apresentação, pelo interessado, de um projeto circunstanciado do investimento industrial que pretende realizar, compreendendo a construção do prédio e seu cronograma, instalações, produção estimada, projeção do faturamento mínimo, estimativa do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a ser gerado, projeção do número de empregos diretos e indiretos a serem gerados, prazo para o início de funcionamento da atividade industrial e estudo de viabilidade econômica do empreendimento.
Quanto à criação do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (PRODES), este tem o objetivo de apoiar, através dos incentivos materiais e financeiros, os projetos de empresas e pessoas físicas que tenham por objetivo o desenvolvimento econômico e social do Município, mediante investimentos dos quais resultem a implantação ou expansão de unidades industriais, agroindustriais, comerciais, de prestação de serviços e de produção agropecuária.
O PRODES será constituído dos seguintes recursos: os destinados ao programa na lei orçamentária anual ou em créditos adicionais; os provenientes de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos firmados entre o Município e entidades ou órgãos públicos de administração direta e indireta ou empresas privadas, destinados aos fins do programa; os destinados ao programa por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira; outros que lhe forem destinados por lei. Todo e qualquer incentivo previsto neste projeto, somente poderá ser concedido se existirem recursos disponíveis alocados ao PRODES.
A administração do PRODES será exercida por Comitê Executivo composto pelos Diretores Municipais do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços, Departamento de Planejamento, Departamento de Meio Ambiente e Projetos Especiais e Departamento de Administração e Finanças, com assessoramento da Comissão de Análise Técnica do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (CAT-PRODES) e acompanhamento jurídico e apoio da estrutura administrativa do Departamento de Assuntos Jurídicos e da Assessoria de Assuntos Legislativos.
Na concessão dos incentivos previstos no Projeto, será dada preferência a empreendimentos que não ocasionam degradação ambiental. Nenhum estabelecimento incentivado poderá ser implantado e entrar em funcionamento sem o devido licenciamento ambiental. Os incentivos a indústrias, agroindústrias, produtores agropecuários e aos empreendimentos comerciais e de prestação de serviços, têm como objetivo principal a criação de empregos e a melhoria da renda da população, cujos resultados serão de suma importância para a economia do Município.
Os interessados podem obter maiores informações junto à Prefeitura Municipal, pelo telefone (18) 3361-9100.
Vereadores aprovam Projeto em 2º turno