Reunida em Sessão Ordinária na segunda-feira (7), a Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade de votos e em regime de urgência especial, projeto de lei de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, por intermédio do IMSS, para celebrar acordo com o Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, para parcelamento de débitos de contribuições do PASEP, e para a abertura de crédito adicional no orçamento programa do município, destinado ao IMSS.
A Lei Federal nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, que regulamentou as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, estabeleceu que a contribuição seria apurada mensalmente pelas pessoas jurídicas de direito público interno (autarquias), com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
No entanto, no tocante às autarquias responsáveis pela manutenção dos regimes próprios de previdência social, a questão da contribuição para o PIS/PASEP é um assunto muito controverso. Alguns juristas entendem que essas autarquias não devem contribuir, pois receitas previdenciárias não seriam objeto de tributação. Por outro lado, há outros juristas que entendem que essas autarquias devem sim contribuir para o PIS/PASEP.
Nesse contexto, muitos institutos de previdência social deixaram de recolher a contribuição para o PIS/PASEP, como é o caso do Instituto Municipal de Seguridade Social (IMSS) de nosso município, que entre os anos de 2006 e 2009 não fez este recolhimento. O IMSS retomou o recolhimento após a Receita Federal expedir uma série de notificações aos institutos de previdência social, sendo que, ultimamente, as ações da Receita Federal se intensificaram, pois além das notificações, alguns institutos foram também autuados.
Assim, é preciso celebrar acordo com o Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria da Receita Federal (SRF), para parcelamento de débitos de contribuições do PASEP. Os débitos, no valor aproximado de R$ 223.000,00, são referentes aos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009. Os débitos serão pagos em 60 parcelas mensais e reajustáveis pela Taxa SELIC.
Para arcar com as despesas do referido parcelamento e de outras do Instituto Municipal de Seguridade Social, faz-se necessária a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 225.000,00. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar serão provenientes da anulação parcial ou total das dotações.
Do montante de R$ 225.000,00, R$ 25.000,00 serão utilizados no pagamento do pretendido parcelamento (Principal da dívida contratual resgatada); R$ 25.000,00 para o pagamento de outros serviços de terceiros pessoa física; R$ 25.000,00 para pagamento de obrigações tributárias e contributivas; e R$ 150.000,00 para pagamento de aposentadorias e pensões.