Reunida em Sessão Ordinária na segunda-feira, 3 de setembro, a Câmara de Vereadores aprovou moção de autoria da vereadora Almira Ribas Garms, que parabeniza José Augusto Viana Neto pelos 50 anos do reconhecimento da profissão de corretor de imóveis.
O Corretor de Imóveis é o profissional especialista em comercialização de bens imóveis e na prestação de serviços voltados para comercialização imobiliária. Cabe ao corretor exercer profissionalmente a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis. Para exercer a sua função, o corretor deve firmar um contrato de mediação com o dono do imóvel. No Brasil, o corretor deve ser inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI de seu Estado, que organiza o registro dos profissionais, regulamenta e fiscaliza a profissão e a atividade no âmbito estadual.
Em 1938 surge no Largo do Café, perto do marco zero na cidade de São Paulo, a Associação Profissional dos Corretores de Imóveis. A Carta Patente do Ministério do Trabalho veio em 1942. No ano de 1940 a profissão já era organizada e reconhecida pela sociedade. Em 1958 é revogado o artigo 37 do Código Comercial Brasileiro, que dispunha que as mulheres não podiam exercer a profissão de corretor de imóveis.
Até que no ano de 1962 foi promulgada a primeira lei da profissão, Lei n° 4.116, de 27 de agosto de 1962. No mesmo ano foi criado o Conselho Federal (Cofeci) e os Conselhos Regionais (CRECI’s). Em São Paulo, a primeira sede social funcionou no mesmo prédio sede do Sindicato, à rua Xavier de Toleto, 98, 3º andar.
Em 12 de maio de 1978, foi sancionada pelo então presidente Ernesto Geisel a Lei n° 6.530, que deu nova regulamentação à profissão de corretor de imóveis – tendo em vista que a Lei n° 4.116/62 foi julgada parcialmente inconstitucional e teve de ser revogada, uma vez que não especificava o currículo de um curso técnico para a formação dos que viriam a ingressar na profissão. O Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978, regulamentou a Lei n° 6.530/78 – que disciplinou também o funcionamento dos órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão.