Na Sessão Ordinária de segunda-feira (1º), a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, que dispõe sobre alterações da Lei nº 1.966/1997, para adequações de dispositivos relativos ao Conselho Tutelar, e revoga os artigos 23 e 40 da Lei nº 1.966/1997, e a Lei nº 2.543/2007.

O projeto tem a finalidade de adequar a legislação municipal às alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, que alterou os artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares e as Resoluções do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e dos Adolescentes).

Com as alterações pretendidas, além da necessária adequação que se faz ao texto federal, regulamenta-se os direitos dos Conselheiros Tutelares, que exercem uma função pública de altíssima relevância perante a sociedade paraguaçuense.

As alterações se resumem basicamente na nova forma de escolha dos candidatos, através do sufrágio universal direto, secreto e facultativo, em data unificada em todo território nacional, bem como prescrição de direitos trabalhistas que passam a ser definitivamente reconhecidos aos Conselheiros Tutelares, como férias, décimo terceiro salário, licenças-maternidade e paternidade, além da cobertura previdenciária.

Vereadores durante a Sessao de 1 de junho

Vereadores aprovam projeto do Executivo